Diplomação dos eleitos será no dia 29 de maio. Prefeito eleito assumirá cargo até 31 de dezembro
Na terça-feira, 10, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou a resolução que regulamenta a eleição complementar (suplementar) em Pontal do Paraná. A medida judicial ocorre após a cassação do ex-prefeito Marcos Fioravante, o "Marcos Casquinha", e seu vice, Fabio de Oliveira, terem sido cassados em segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral – Paraná (TRE-PR), no dia 30 de janeiro, por irregularidades em gastos na campanha eleitoral de 2016, crime conhecido como "Caixa 2", em ação movida pelo seu adversário na campanha do último pleito, Edgar Rossi.
O ex-prefeito Casquinha chegou a recorrer da decisão que o cassou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entretanto seu pedido liminar foi negado pelo TSE, recorrido ao TSE, em Brasília. Após isso, de forma provisória, no dia 20 de fevereiro, o presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Fabiano Alves Maciel, o "Binho", assumiu como prefeito interino até a realização da nova eleição no município litorâneo.
Nova data para eleição
O TRE-PR definiu que a nova eleição em Pontal do Paraná em 10 de maio de 2020, no Dia das Mães. Dr. Luiz Gustavo de Andrade, advogado que atuou em favor de Edgar Rossi, conseguindo a cassação, explicou que a resolução aprovada define datas específicas para registro de candidatura, propaganda eleitoral, eleição e prestação de contas, dentre outros temas.
A pedido da Folha do Litoral News, o advogado resumiu as principais datas e eventos desta eleição fora de época no município de Pontal do Paraná (abaixo). "Quem vencer a eleição assumirá mandato tampão, exercendo o cargo de prefeito até 31 de dezembro de 2020, quando assumirá, então, o próximo prefeito, eleito na eleição de outubro deste ano", explica Luiz Gustavo de Andrade.
Confira as principais datas da eleição fora de época de Pontal do Paraná:
PERÍODO ELEITORAL
Início: 30 de março de 2020
Diplomação: até 29 de maio de 2020
*Funcionamento do Cartório Eleitoral aos sábados e domingos.
CONVENÇÕES
23 a 27 de março de 2020
FILIAÇÃO E DOMICÍLIO ELEITORAL
Prazo mínimo de 6 meses antes do pleito (desde 10 de novembro de 2019)
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
24h após sua escolha em convenção
REGISTRO DE CANDIDATURA
Prazo final: 30 de março de 2020
SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATO
Prazo final: 20 dias antes da eleição
PROPAGANDA
De 31 de março até 7 de maio (comício), 8 de maio (propaganda na imprensa escrita) e 9 de maio de 2020 (distribuição de material gráfico e carreatas).
*Regulamentação de questões pontuais pelo juiz eleitoral
ELEIÇÃO
10 de maio de 2020
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Até 15 de maio de 2020
DIPLOMAÇÃO
Até 29 de maio de 2020