Na terça-feira, 25, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou que adiou a retomada integral de suas atividades presenciais para 7 de fevereiro, conforme o Decreto Judiciário n.º 30/2022. A medida ocorre, segundo o TJPR, devido ao crescimento de casos da Covid-19, algo que ocorre devido à chegada da variante Ômicron ao Brasil e ao Paraná, bem como devido ao aumento dos diagnósticos da Influenza H3N2, algo que acarreta a adoção de todas as medidas preventivas com relação às doenças respiratórias. O Tribunal também exigirá o passaporte vacinal de todas as pessoas que adentrarem em seus prédios.
“O objetivo é garantir a preservação da saúde de colaboradoras e colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral. Durante esse período, as unidades administrativas e judiciárias do 1.º e 2.º graus deverão manter regime de trabalho presencial de no mínimo 50% e no máximo 60%. Nos gabinetes, o percentual deverá ser definido pelos magistrados e magistradas, observado o comparecimento diário presencial de, no mínimo, um servidor, servidora, estagiário ou estagiária”, informa o TJPR.
Passaporte vacinal
Segundo o TJPR, o decreto “estabelece que será exigido o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar nos prédios do TJPR”, detalha. “Também poderá ser apresentado relatório médico que demonstre a contraindicação ao imunizante, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 horas”, informa a assessoria.
Reuniões virtuais
De acordo com a assessoria, o novo decreto estabelece que reuniões deverão, preferencialmente, serem realizadas de forma virtual. “Colaboradores e colaboradoras com sintomas de gripe ou Covid-19, ou que convivam com pessoas com suspeita da doença, não devem comparecer ao trabalho presencial”, acrescenta.
Home office
A normativa afirma que servidores e servidoras, quando possível, deverão adotar o home office/teletrabalho ordinário, ou seja, trabalhar de casa, visando evitar a aglomeração nos prédios do Tribunal. “O percentual de servidores ou servidoras que irão atuar de forma presencial, indicado em plano de teletrabalho ordinário, ficará suspenso até o dia 7 de fevereiro”, informa.
“Caso não seja possível o comparecimento presencial de nenhum dos servidores ou servidoras de uma unidade, será assegurada a continuidade das atividades e o atendimento ao público de forma remota. Tal ocorrência não deverá acarretar na suspensão dos prazos processuais. Em relação às gestantes, é obrigatório o teletrabalho ordinário integral, na forma da Lei Federal n.º 14.151/2021”, finaliza o TJPR.
Confira na íntegra do Decreto Judiciário n.º 30/2022.
Com informações do TJPR