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Direito & Justiça

TCE-PR pede cautela dos municípios com a pandemia em festas de Ano Novo

Documento foi encaminhado aos municípios do Paraná

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Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através do seu Canal de Comunicação (Caco), encaminhou ofício aos 399 municípios do Paraná, incluindo os sete do litoral, que concentram a maior parte dos turistas neste período de fim de ano, onde trouxe orientações relativas ao controle da pandemia neste período de festividades de Réveillon e Carnaval. O documento foi assinado pela pela Comissão de Acompanhamento dos Gastos Relacionados ao Enfrentamento à Covid-19 do TCE-PR e pede cautela com prevenção à Covid-19, medidas preventivas, defendendo o comprovante vacinal e a aplicação da dose de reforço.

“A principal recomendação é a de que os prefeitos adotem cautela, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais, na realização de festas públicas de fim de ano e Carnaval, entre outros eventos que ocasionem aglomerações de pessoas. A intenção do órgão de controle é evitar a propagação da variante ômicron do novo Coronavírus, classificada como de alto risco pela Organização Mundial da Saúde (OMS)”, informa o Tribunal por meio de sua assessoria.

Segundo o ofício encaminhado, os gestores devem avaliar “a eventual adoção de medidas que condicionem o acesso a espaços coletivos públicos à comprovação da imunização contra a Covid-19”. De acordo com o TC, a exigência de comprovante vacinal possui amparo junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) “que, por meio do recente julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entendeu que os municípios possuem autonomia para implementar o chamado passaporte da vacinação, desde que a medida seja estabelecida por meio de lei”, complementa.

Dose de reforço

De acordo com a assessoria, o ofício do TCE também reforça orientações já repassadas às prefeituras do Paraná e do litoral para que elas adotem “a estratégia da busca ativa para aplicar a dose de reforço da vacina naquelas pessoas que já concluíram o processo de imunização contra a Covid-19”. Outro ponto trazido é a utilização do mesmo método para que os cidadãos completem o esquema vacinal, no caso de pessoas que apenas tomaram a primeira dose ou nem mesmo se imunizaram contra o Coronavírus. 

“Os municípios precisam identificar e localizar aqueles que não completaram o esquema vacinal ou que já estão aptos para receberem a dose de reforço para, em seguida, contatá-los por telefone ou visitá-los em domicílio, por meio da figura do agente comunitário de saúde, visando orientá-los a respeito da importância individual e coletiva da vacinação”, orienta o TCE-PR.

Campanhas para ampliar o número de imunizados

O documento recomenda também que os municípios realizem campanhas institucionais sobre a importância de completar o esquema vacinal contra a Covid-19, bem como tomar a dose de reforço (DR), tanto para servidores públicos, quanto para cidadãos. O foco, segundo o TCE-PR, é “conter a propagação do vírus, bem como destacando as cientificamente comprovadas efetividade e segurança dos imunizantes que estão sendo aplicados no País”.

O TCE-PR pede para que municípios realizem diariamente o registro de forma individualizada, no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI), “dos dados referentes à aplicação das vacinas contra a Covid-19 e à ocorrência de eventuais eventos adversos”. “Na hipótese de impossibilidade de conexão imediata à internet, o município deve observar o prazo máximo de 48 horas para incluir os dados no sistema do Ministério da Saúde”, complementa.

“Os gestores precisam assegurar a total transparência das ações implementadas, a fim de possibilitar a fiscalização pelas entidades competentes e o conhecimento e o monitoramento delas por parte da população”, finaliza o Tribunal de Contas.

Com informações do TCE-PR

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