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Direito & Justiça

Semana é marcada por troca de presentes no comércio

Regras são diferentes para compras em lojas online

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Foto: Ilustrativa/Freepik

Após a correria para a compra dos presentes de Natal é chegada a hora da correria pelas trocas. Nem sempre o presente dá certo, a cor não agrada, o tamanho não é o adequado, mas sempre surgem dúvidas quanto ao que é ou não permitido nas lojas. Esta semana deve ser de movimento no comércio em função das trocas e também para acertar os últimos detalhes para a ceia de Ano Novo. No entanto, as regras mudam para compras online.

O Procon do Paraná informou que nem sempre a troca é obrigatória, segundo o código do consumidor. Por isso, é preciso verificar com a loja se é possível realizar a troca por outro produto e se há regras como manutenção da etiqueta ou embalagem original. 

Se a troca foi acordada, o valor pago pelo produto prevalece, mesmo em casos de liquidações ou aumento do preço. Em trocas pelo mesmo produto, em que só mudem a cor ou o tamanho, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.

Lojas online

Para compras online, as regras mudam. Nesse caso, a troca é obrigatória. Trata-se do direito ao arrependimento. 

No caso de devolução ou trocas, a política para compras à distância é diferente da compra feita pessoalmente. Quando ela é realizada pela internet, por telefone ou comprada no local e entregue depois, o consumidor tem o direito à devolução em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço sem que precise justificar o motivo. 

Defeitos

O defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), Erick Lé Palazzi Ferreira, afirmou que no caso de defeitos no produto, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve sanar o problema em um prazo de 30 dias para bens não duráveis, e 90 dias para bens duráveis.

Caso o problema não seja resolvido, o consumidor tem três opções: pode exigir a troca por outro produto igual; a devolução do dinheiro, no valor integral; ou escolher outro produto e realizar o abatimento proporcional do preço.

Com informações do Procon-PR e Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR)

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