A campanha Abril Azul foi definida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para conscientizar a sociedade sobre o autismo e dar visibilidade e ampliar o entendimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que uma a cada 160 crianças no mundo tem o diagnóstico.
Com o crescimento no número de diagnósticos para o transtorno e a consequente necessidade de amparo para os autistas e suas famílias, aumentou também a luta dessas pessoas por mais direitos. A começar pela Lei 12.764, de 2012, que determinou que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
“Foi um grande avanço pois todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência de aplicam ao autista”, ressaltou a advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, Renata Farah.
Medicamentos
Não há medicamentos que tratem o autismo. Mas, alguns remédios são prescritos para tratar aqueles que apresentam alguma dificuldade associada ao transtorno, como distúrbio do sono, falta de concentração, agressividade, ansiedade, entre outros.
Segundo a advogada, para conseguir as medicações receitadas pelos médicos para os autistas por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), esses remédios precisam estar listados na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
“O Estado, a União e os municípios têm o dever de fornecer os medicamentos que estão na política pública de saúde para o tratamento de cada doença. Os medicamentos disponíveis em uma lista chamada Rename, disponível no https://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2022/01/RENAME-2022.pdf”, afirmou Renata.
Saque do FGTS
Pais de crianças que recebem o diagnóstico de TEA podem sacar o FGTS, mas em alguns casos é necessária uma decisão judicial. “A legislação autoriza o saque para autista nível 3 de suporte, porém existem decisões judiciais que permitem o saque para os demais casos de TEA, tratando todos com mais igualdade. O saque é solicitado diretamente na agência da Caixa Econômica Federal, com documentos pessoais e principalmente o relatório médico que atesta a doença”, orientou a advogada Renata.
IPVA
Os pais também podem ser isentos de pagar o IPVA. “Existe essa previsão e esse direito deve ser solicitado junto à Receita Estadual do seu Estado de residência. Os formulários para serem preenchidos pela família e pelos médicos estão disponíveis no site da Receita Estadual”, acrescentou Renata.
Educação
As pessoas com autismo têm direito à matrícula em escolas de ensino regular, tanto na rede pública, quanto privada. A escola tem o dever de adaptar os materiais didáticos e provas para proporcionar a efetiva inclusão do aluno, oferecendo o mesmo conteúdo dos demais alunos para garantia de igualdade de ensino.
“Nos casos de comprovada necessidade, a escola deve disponibilizar um profissional de apoio para o aluno com TEA, sem custo adicional para os pais”, destacou Renata.
A escola não pode se negar a matricular uma criança em virtude de ser autista ou portador de qualquer deficiência. A legislação brasileira considera o ato como ilegal e discriminatório. De acordo com a Lei 12.764/2021, conhecida como Lei Berenice Piana, o gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de três a 20 salários-mínimos.
Portanto, os pais devem denunciar caso haja uma recusa de matrícula do filho autista.
Respeito
Qualquer ato de discriminação contra uma pessoa com autismo é crime. “Caso haja algum desrespeito à legislação que protege as pessoas com TEA, o Ministério Público é o órgão que deve ser acionado”, enfatizou a advogada Renata Farah.