Direito & Justiça

Projeto de lei permite que vítimas de violência doméstica solicitem divórcio imediato

Advogado destaca que o fim do vínculo conjugal pode incentivar mulheres a buscar o apoio

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A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de março, um projeto de lei que permite à vítima de violência doméstica solicitar ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. O advogado Ricardo Calderón, coordenador da pós-graduação de Direito das Famílias e Sucessões da ABDConst – Academia Brasileira de Direito Constitucional, acredita que, se aprovada no Senado, esta lei pode realmente beneficiar as mulheres.

“Este projeto de lei é uma tentativa louvável de se aumentar o apoio e a proteção às mulheres em situação de violência doméstica. É sabido que, infelizmente, a violência contra a mulher tem apresentado índices alarmantes nos últimos anos, com casos frequentes sendo propagados pela mídia quase que semanalmente. Neste cenário, não é incomum que o término formal do relacionamento traga maior segurança e conforto emocional para a mulher que sofre a agressão, além de colocar um fim jurídico à relação abusiva que levou a mulher a procurar o apoio especializado”, explicou Calderón.

O advogado encara de forma positiva a ampliação do aparato de proteção das Varas de Violência Doméstica, apesar das dificuldades processuais e técnicas que tal medida possa encontrar para ser implementada de forma efetiva. “Acredito que o divórcio imediato, nestes casos, não deve acrescer para o medo de represálias, que já é uma triste realidade e que leva milhares de mulheres vítimas de violência doméstica a permanecerem caladas. Pelo contrário, a certeza de que o vínculo conjugal pode cessar de forma célere deve incentivar as vítimas a buscar o apoio”, opinou Calderón.

foto1(34)“Este projeto de lei é uma tentativa louvável de se aumentar o apoio e a proteção às mulheres em situação de violência doméstica”, declarou o advogado Ricardo Calderón

COMO É FEITO HOJE

Atualmente, a vítima pode comparecer à Delegacia da Mulher e fazer um Boletim de Ocorrência, solicitando de imediato as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. “Alternativamente, a vítima pode comparecer diretamente a uma Casa de Acolhimento ou a uma das Varas de Violência Doméstica Contra a Mulher e solicitar tais medidas. Contudo, ao menos por enquanto, as vítimas não podem solicitar o divórcio direto nestas Varas de Violência Doméstica, devendo procurar orientação jurídica para ajuizar uma ação de divórcio perante as Varas de Família, que detém competência exclusiva, atualmente, para tratar deste assunto”, destacou Calderón.

O projeto de lei em questão visa a modificar a Lei Maria da Penha, no sentido de estabelecer como uma das funções das Varas de Violência Doméstica o aconselhamento e a orientação jurídica acerca da possibilidade do divórcio ou da dissolução da união estável, se for o caso.

“É importante notar que, pelo projeto de lei aprovado pela Câmara e que segue agora para o Senado para votação, as Varas de Violência Doméstica detêm competência apenas para formalizar o divórcio ou reconhecer a união estável e a sua dissolução, sem qualquer deliberação sobre questões correlatas (como guarda de filhos, visitas, alimentos, partilha etc.), o que nos parece acertado, dada a especificidade das situações tratadas nestes juízos e a urgência das medidas pleiteadas”, esclareceu o advogado.

CASAS DE ACOLHIMENTO

Nos municípios onde há casas de acolhimento, as mulheres possuem um amparo para poderem deixar os seus lares e quebrar o ciclo de violência. “Essas casas são de extrema importância para o aparato judiciário na prevenção e na luta contra a violência doméstica. Tratam-se de estruturas nas quais as vítimas podem ser atendidas por uma equipe especializada e multidisciplinar, a fim de se sentirem acolhidas e seguras o suficiente para quebrarem o ciclo da violência e tomarem as medidas necessárias para resguardar a sua integridade física e psíquica. É necessário incentivar e ampliar cada vez mais esta rede de proteção, para que a violência doméstica e, em especial, a perpetrada contra as mulheres, possa ser erradicada”, afirmou Calderón.

O advogado frisou que a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID também é um importante órgão do Tribunal de Justiça do Paraná nesta lógica, pois é responsável por elaborar medidas e projetos de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de fornecer os dados estatísticos sobre processos de violência doméstica e feminicídio ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

TRATAMENTO AO AGRESSOR

Além do amparo às mulheres, cogita-se muito o tratamento aos agressores para que não voltem a cometer violência de gênero.

“Penso que este é um problema tão complexo e enraizado em nossa sociedade que a criação de novas leis, por si só, não será o suficiente para coibir os agressores. É necessária uma mudança profunda no contexto social, em especial na mentalidade masculina com relação às mulheres. Por óbvio que as leis,  em um contexto imediato, auxiliam a proteger as vítimas e a punir os agressores. Entretanto, a longo prazo, elas se mostram apenas como um paliativo necessário, porém insuficiente, para resolver o problema”, analisou Calderón.

Segundo o advogado, a criação de políticas públicas e o maior incentivo aos órgãos de proteção à mulher, como as Casa de Acolhimento e o trabalho realizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, são imprescindíveis para que a violência doméstica seja reduzida e, se possível, erradicada. “Deve-se prevenir ao máximo a violência doméstica, contudo, uma vez cometida, o agressor deve ser punido e, mais do que isso, orientado e reprogramado para que não perpetue essa conduta bárbara em sua própria vida e na sociedade”, concluiu Ricardo Calderón.

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