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Direito & Justiça

Recesso forense acontecerá no Paraná do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro

Expediente do TJPR estará suspenso durante o período em questão

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Recesso forense acontecerá no Paraná do dia 20 de dezembro até 6 de janeiro

Expediente do TJPR, prazos processuais, audiências e sessões de julgamento, entre outros atos, estarão suspensos neste período

Na segunda-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a data em que será iniciado o recesso forense em todo o Estado, incluindo o litoral, algo que ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de 2021. Segundo o TJPR, durante este período, os atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos serão atendidos por meio de plantão em 1.º e 2.º Graus de Jurisdição. A medida foi divulgada por meio da Resolução N.º 278/2020.

Segundo a resolução, durante o período de recesso “estarão suspensos o expediente forense e os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei; não serão realizadas audiências e sessões de julgamento; não haverá publicação de acórdãos, de sentenças e de decisões no Diário da Justiça; a intimação de partes ou de advogados também ficará suspensa”, informa o TJPR.

“Entre os dias 7 e 20 de janeiro serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período)”, informa a assessoria.

Apesar disso, durante o recesso, haverá plantões. Um deles é o plantão de recesso forense, que será realizado nos dias 21, 22, 23, 28 29 e 30 de dezembro de 2020 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2021, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). “Nesses dias, servidores de 1.º e 2.º Graus de Jurisdição e da Secretaria do TJPR atenderão em regime de plantão”, informa.

“O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução n.º 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de: permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis; sobreaviso, nos demais horários”, informa o Tribunal. A página do Plantão Judiciário pode ser acessada no seguinte link: https://www.tjpr.jus.br/plantao-judiciario.

De acordo com a resolução, as medidas não se aplicam ao chamado foro extrajudicial. “Os Ofícios Distribuidores deverão providenciar atendimento ao público no horário normal de expediente durante todo o período, assegurando atendimento dos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, desde que devidamente agendado pelos canais de atendimento remoto”, informa o TJPR.

Operação Litoral

“Nos processos específicos da “Operação Litoral 2020/2021”, os prazos processuais, a realização de audiências, publicação de sentenças e intimação de partes e de advogados não permanecerão suspensos. A Operação será realizada entre os dias 28 de dezembro e 6 de janeiro em Comarcas do litoral do Estado”, afirma o TJPR.

A Resolução N.º 278/2020 pode ser acessada clicando aqui.

Com informações do TJPR

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