O Procon-PR, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, orienta os passageiros de companhias áreas sobre seus direitos e o que fazer em caso irregularidades como atrasos e cancelamentos de voos.
Além dos transtornos como a perda de compromissos profissionais, de passeios e de tempo, os usuários relatam que as empresas não têm respeitado os direitos dos consumidores quanto à assistência material, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
“Os direitos dos passageiros vêm, há muito, sendo sistematicamente desrespeitados, já que as empresas, na maioria das vezes, sequer dão uma satisfação ao usuário” disse o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.
A diretora do Procon-Pr, Claudia Silvano, explica as regras. Se o atraso for superior a uma hora, deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de comunicação por telefone e internet e, se passar de duas horas, a companhia tem que providenciar alimentação.
Ela destaca que se o voo atrasar mais de quatro horas, as empresas têm que arcar com acomodação ou hospedagem, incluindo os custos com transporte. Neste caso, o consumidor também tem o direito de ser reacomodado em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou receber os valores pagos pela passagem no prazo máximo de sete dias contados a partir da solicitação do consumidor. O mesmo vale para cancelamentos de voos.
O consumidor que tiver prejuízos pode reclamar através da plataforma consumidor.gov.br, serviço oferecido pelo Procon-PR, que permite ao cidadão registrar sua reclamação sem sair de casa.
Fonte: AEN