Direito & Justiça

Operação Lava-Jato: CNJ aplica pena de disponibilidade a desembargadores do TRF4

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a atuação dos magistrados em julgamento relacionado à Operação Lava Jato

55443420094 0a52e48328 c

11ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Foto: Ana Araújo/CNJ.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade pelo prazo de 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurou a atuação dos magistrados em julgamento relacionado à Operação Lava Jato. Na mesma decisão, o colegiado julgou improcedentes as imputações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior. 

A decisão foi tomada nesta terça-feira (4/8), durante a 11.ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. O PAD analisou a atuação dos magistrados na 8.ª Turma do TRF4 por descumprirem ordem expressa expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli de suspender as ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato. O caso tratava da suspeição do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, em processos da operação. 

Para o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, os desembargadores violaram os deveres funcionais de exatidão e prudência porque “o acórdão da 8.ª Turma ultrapassa os limites da ação penal de origem e das vinte e oito exceções de suspeição reunidas na decisão do STF”. Para Badaró, o fato de haver decisões do STF sobre o tema “exigia cautela redobrada dos integrantes ordinários do colegiado”. 

Em relação ao juiz federal Danilo Pereira Júnior, o relator concluiu que não houve prova suficiente para individualizar eventual infração funcional. Segundo Badaró, a participação do magistrado se limitou à composição episódica do quórum, sem atuação na elaboração do voto ou na gestão do acervo da Operação Lava Jato. Também não houve demonstração de domínio institucional suficiente para identificar as repercussões da decisão. Por esse motivo, as imputações contra o magistrado foram julgadas improcedentes. 

Ao definir a sanção aos desembargadores, Badaró ressaltou, no entanto, não haver prova conclusiva de incompatibilidade permanente com a magistratura, indicando a pena de disponibilidade por 60 dias. O período será descontado do tempo de afastamento do cargo durante a tramitação do processo. 

Processo relacionado: PAD 0003412-26.2024.2.00.0000 

Reveja o julgamento no canal do CNJ no YouTube:

YouTube video

Agência CNJ de Notícias 


Fique bem informado!
Siga a Folha do Litoral News no Google Notícias.

Você também poderá gostar