Em setembro do ano passado, foi inaugurado em Paranaguá o espaço para o funcionamento do programa “Família Acolhedora”. A iniciativa consiste em uma parceria da Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e do Poder Judiciário local com o objetivo de reintegrar crianças e adolescentes em risco e situação de vulnerabilidade. No entanto, a proposta, que é inédita em Paranaguá, ainda tem baixa adesão por parte da sociedade.
O programa possibilita que esses menores, que estão em unidades de acolhimento institucional, sejam cuidados por outra família até que possam retornar para a sua de origem ou sejam encaminhados para adoção. As crianças e adolescentes podem ser destituídos das suas famílias de origem por diversos motivos como negligência, violência ou por falta de condições básicas para o seu desenvolvimento.
O juiz de Direito Substituto, que responde atualmente pela Vara da Infância e Juventude em Paranaguá, Dr. Pedro de Alcântara Soares Bicudo, afirmou que é importante a divulgação de tal programa, pois há, atualmente, pouquíssimas famílias cadastradas.
“Caracteriza-se pelo acolhimento, em famílias previamente selecionadas e capacitadas, de crianças e de adolescentes que foram afastados das famílias de origem por decisão judicial em razão de violação de seus direitos. O acolhimento visa a dar assistência a eles e protegê-los até que possam retornar à família natural ou serem adotados”, ressaltou Dr. Pedro.
As famílias que tiverem interesse em receber crianças ou adolescentes, nesta situação, devem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social, que deve inserir a família no programa.
NÃO SE TRATA DE ADOÇÃO
A família que tem o interesse de participar do programa não pode estar inscrita no Cadastro de Adoção. “O Família Acolhedora não se trata de adoção, e sim de um ato de amor, que consiste em cuidar de crianças e adolescentes que estão acolhidos institucionalmente à espera de um novo lar ou de retorno às suas famílias de origem”, frisou o juiz.
O programa disponibiliza um subsídio financeiro mensal de um salário mínimo nacional, podendo chegar a dois salários mínimos nacionais no caso de a criança ou adolescente ser pessoa com deficiência.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclarece que as famílias acolhedoras não se comprometem a assumir a criança ou adolescente como um filho, mas a acolher e prestar cuidados durante o período de acolhimento. A família se torna, dessa forma, parceira do serviço de acolhimento.
EXIGÊNCIAS
A família interessada em se inscrever no programa passa por uma avaliação e treinamento e pode receber a criança em casa por um período de seis meses a dois anos. Ainda é preciso ter disponibilidade de acomodação, estar em boas condições de saúde física e metal, não possuir antecedentes criminais, possuir situação financeira estável e proporcionar convivência familiar e livre de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. “Em outras palavras, é preciso proporcionar um ambiente saudável”, destacou o CNJ.
BENEFÍCIOS
O programa proporciona a garantia do convívio saudável e dos cuidados individualizados da criança ou adolescente que atravessa a etapa de afastamento de sua família de origem. O CNJ evidencia que o afastamento da criança ou do adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
“A criança em acolhimento poderá ser encaminhada para adoção ou retornar à família de origem – ou seja, nem toda criança acolhida está apta à adoção. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há cerca de 7,8 mil crianças cadastradas para adoção no País (dados de 2017), ou seja, cujos genitores biológicos perderam definitivamente o poder familiar”, explica o CNJ.