Filhos de mulheres vítimas de violência já podem ser matriculados em escolas de educação básica perto de sua residência. O Diário Oficial da União, edição de quarta-feira, 9, publica a Lei n.º 13.882, de 8 de outubro deste ano, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira, que altera a Lei Maria da Penha, para garantir a matrícula, independentemente da existência de vaga.
“A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da lei.
A nova redação ressalta também que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes matriculados ou transferidos e o acesso a essas informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
Fonte e foto: Agência Brasil