Direito & Justiça

Mês é voltado para a conscientização da violência contra a mulher

Crime pode ser denunciado de diversas formas

O mês de agosto é voltado para a conscientização da violência contra a mulher e, por isso, várias ações são realizadas em todo o País na tentativa de diminuir os índices dessas ocorrências. Além disso, o objetivo da campanha Agosto Lilás é disponibilizar à população as formas de denúncia.

A promotora de Justiça, Ana Carolina Pinto Franceschi, do Ministério Público do Paraná (MPPR), descreveu os meios disponíveis hoje para denunicar o crime de violência doméstica. “A violência contra a mulher pode ser denunciada na delegacia de Polícia Civil, inclusive por meio de um boletim de ocorrência on-line, se for feita pela própria vítima; à Polícia Militar, através do Disque 190 ou do App 190, nos casos dessa violência estar acontecendo, em flagrante e urgência; no disque denúncia estadual (181), que também pode ser feito de forma anônima; e atrávés da central de atendimento à mulher, o Disque 180 ou o aplicativo Direitos Humanos Brasil”, destacou Ana Carolina.

“Todos podem denunciar a violência doméstica. Nós orientamos, neste caso, que se dialogue com a vítima para que ela procure um acompanhamento para ela compreender esse ciclo de violência e poder contribuir para o seu rompimento. Pode-se oferecer um suporte emocional para a vítima até ela conseguir romper o ciclo e conseguir diagnosticar a violência”, ressaltou a promotora.

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“A violência contra a mulher pode ser denunciada inclusive por meio de um boletim de ocorrência on-line”, disse a promotora de Justiça, Ana Carolina Pinto Franceschi (Foto: MPPR)

Campanha no Paraná

A Secretaria da Justiça, Família e Trabalho do Paraná, por meio do Departamento de Garantias do Direito da Mulher, tem realizado todos os anos ações para alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e até patrimoniais.

Também em agosto são lembrados os 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha, sancionada no dia 7 de agosto de 2006. Segundo a Lei Maria da Penha, agressão não é apenas aquela que deixa marcas físicas. Embora a violência física e o abuso sexual sejam mais evidentes, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem ser punidos.

A legislação também condena casos de violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.

Com informações do MPPR e AEN

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