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Direito & Justiça

Deficientes auditivos também têm isenção de imposto para compra de veículos

Benefício já atendia pessoas com deficiência física, visual e mental

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Os deficientes auditivos tiveram uma nova conquista no mês passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que eles também deveriam ter isenção nos impostos, federais e estaduais, na aquisição de veículos. Até então, somente pessoas com deficiência física e intelectual tinham direito a essa isenção de impostos.

Desta forma, o Congresso Nacional tem o prazo de 18 meses para incluí-los na Lei 8.989/1995. No entanto, de acordo com o STF, enquanto perdurar a omissão, deve ser aplicado às pessoas com deficiência auditiva o artigo 1º, inciso IV, da lei, que beneficia com a isenção do tributo pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista.

O STF entendeu que a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada. “E, ao assim proceder, o Poder Público ofendeu não só a isonomia, mas também a dignidade e outros direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais dessas pessoas”, afirmou. Segundo ele, nessas hipóteses, cabe ao Poder Judiciário adotar medidas para “efetivar os preceitos violados, muitos deles caríssimos ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

A Lei contempla autistas e pessoas com deficiência física, visual e mental, seja severa ou profunda. Além de ser voltado para essas pessoas, a legislação também considera o contexto em que elas estão inseridas, onde, muitas vezes, os pais, avós ou outros responsáveis, por exemplo, dão o suporte necessário para essas pessoas no dia a dia.

Por isso, o benefício também é válido para os responsáveis por aqueles que se encaixam nessa classificação.

Vale lembrar que a isenção só é válida para a compra de veículos novos.

Tributos

Deixam de ser cobrados os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

Como conseguir o desconto?

A pessoa com deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é procurar o Detran do Estado em que o interessado reside. Porém, se a compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, não é necessário alterar a CNH.

O segundo passo é solicitar a isenção dos impostos federais, como o IOF e o IPI. O processo deve ser realizado pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na Internet, onde também há a lista de deficiências englobadas pelo benefício.

Nessa etapa, é preciso ter em mãos um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde (ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.

O terceiro e último passo trata-se de pedir a isenção dos tributos estaduais, o IPVA e ICMS. Para isso, o interessado deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado em que reside ou mesmo o Detran. Todas as isenções somadas podem representar uma economia de até 30% do valor do veículo.

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