Direito & Justiça

Lei da Desburocratização: o que muda para o cidadão com a Lei n.º 13.726/2018

A medida traz mais agilidade e menos obstáculos para resolver demandas no dia a dia com o governo

Pessoa usando um carimbo para assinar documentos no escritório, símbolo de autorização e formalidade. Lei da Desburocratização: o que muda para o cidadão com a Lei n.º 13.726/2018

Agora, basta que o servidor público compare a assinatura feita pelo cidadão com a registrada no documento de identidade (Foto: reprodução/pixelshot)

Acabar com filas de cartório, agilizar processos e descomplicar a vida do cidadão. Esses são os principais objetivos da Lei n.º 13.726/2018, também chamada de Lei da Desburocratização, sancionada para simplificar procedimentos e eliminar exigências consideradas desnecessárias nos serviços públicos.

De acordo com a advogada especialista em Direito Público, Maria Eduarda Liebl Fernandes, do escritório Bertolini Advogados, a legislação traz impactos diretos no dia a dia da população e da própria Administração Pública.

Uma das mudanças mais relevantes está no fim da exigência de reconhecimento de firma em órgãos públicos. Agora, cabe ao servidor público conferir a assinatura do cidadão diretamente com a constante em seu documento de identidade. 

“Se a assinatura for feita na frente do agente administrativo, ele mesmo pode atestar a autenticidade, sem a necessidade de cartório”, explica a advogada especialista em Direito Público, Maria Eduarda Liebl Fernandes.

Autenticação de cópias com mais agilidade

Outra alteração importante é que a autenticação de cópias também deixou de ser exclusiva dos cartórios. O próprio órgão público pode validar o documento, desde que o cidadão apresente o original para conferência. 

“Esse procedimento dá mais agilidade, elimina gastos extras e facilita a rotina de quem precisa lidar com repartições públicas”, destaca Maria Eduarda.

Segundo a advogada, a medida representa um avanço para a eficiência do setor público, já que reduz custos e torna o atendimento menos burocrático, além de beneficiar diretamente o cidadão, fortalece a gestão pública ao promover processos mais ágeis e acessíveis.

O novo papel do servidor público

Com a mudança, o servidor ganhou um papel ainda mais ativo:

Retrato de uma mulher jovem com cabelo castanho, sorriso acolhedor e vestindo roupa preta, na frente de fundo cinza, ideal para conteúdo de moda ou beleza. Lei da Desburocratização: o que muda para o cidadão com a Lei n.º 13.726/2018
“Esse procedimento dá mais agilidade, elimina gastos extras e facilita a rotina de quem precisa lidar com repartições públicas”, destacou a advogada especialista em Direito Público, Maria Eduarda Liebl Fernandes (Foto: Arquivo Pessoal/Maria Eduarda Liebl Fernandes)
  • Conferir assinaturas e autenticar cópias comparando com o original.
  • Substituir exigências cartoriais por atestação administrativa.
  • Registrar autenticidade e validade dos documentos.
  • Garantir simplificação sem abrir mão da segurança.

Para a advogada Maria Eduarda, essa responsabilidade exige maior preparo: 

“Os servidores precisam estar capacitados, já que agora assumem diretamente a função de validar documentos que antes passavam pelo cartório”, destaca.

Desafios para a aplicação

Apesar dos avanços, a advogada lembra que ainda existem obstáculos.

“O risco de fraude ou má-fé, a falta de estrutura tecnológica e a necessidade de treinamento adequado podem dificultar a plena implementação da lei em alguns órgãos”, avalia.

Mesmo com desafios, a Lei n.º 13.726/2018 é vista como um marco contra a burocracia no Brasil. Ao simplificar processos, diminuir custos e tornar o atendimento público mais rápido, a lei aproxima o cidadão do serviço que ele realmente precisa: agilidade com segurança.


Lei da Desburocratização: o que muda para o cidadão com a Lei n.º 13.726/2018Avatar de Maria Heiffer

Maria Heiffer

Redatora, formada em Letras Português desde 2019 pela Unespar, estudante de jornalismo e revisora de textos acadêmicos. Atuou como redatora em editora e em rádio. Desempenha suas funções na Folha do Litoral News como coprodutora (MEI).

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