Acabar com filas de cartório, agilizar processos e descomplicar a vida do cidadão. Esses são os principais objetivos da Lei n.º 13.726/2018, também chamada de Lei da Desburocratização, sancionada para simplificar procedimentos e eliminar exigências consideradas desnecessárias nos serviços públicos.
De acordo com a advogada especialista em Direito Público, Maria Eduarda Liebl Fernandes, do escritório Bertolini Advogados, a legislação traz impactos diretos no dia a dia da população e da própria Administração Pública.
Uma das mudanças mais relevantes está no fim da exigência de reconhecimento de firma em órgãos públicos. Agora, cabe ao servidor público conferir a assinatura do cidadão diretamente com a constante em seu documento de identidade.
“Se a assinatura for feita na frente do agente administrativo, ele mesmo pode atestar a autenticidade, sem a necessidade de cartório”, explica a advogada especialista em Direito Público, Maria Eduarda Liebl Fernandes.
Autenticação de cópias com mais agilidade
Outra alteração importante é que a autenticação de cópias também deixou de ser exclusiva dos cartórios. O próprio órgão público pode validar o documento, desde que o cidadão apresente o original para conferência.
“Esse procedimento dá mais agilidade, elimina gastos extras e facilita a rotina de quem precisa lidar com repartições públicas”, destaca Maria Eduarda.
Segundo a advogada, a medida representa um avanço para a eficiência do setor público, já que reduz custos e torna o atendimento menos burocrático, além de beneficiar diretamente o cidadão, fortalece a gestão pública ao promover processos mais ágeis e acessíveis.
O novo papel do servidor público
Com a mudança, o servidor ganhou um papel ainda mais ativo:

- Conferir assinaturas e autenticar cópias comparando com o original.
- Substituir exigências cartoriais por atestação administrativa.
- Registrar autenticidade e validade dos documentos.
- Garantir simplificação sem abrir mão da segurança.
Para a advogada Maria Eduarda, essa responsabilidade exige maior preparo:
“Os servidores precisam estar capacitados, já que agora assumem diretamente a função de validar documentos que antes passavam pelo cartório”, destaca.
Desafios para a aplicação
Apesar dos avanços, a advogada lembra que ainda existem obstáculos.
“O risco de fraude ou má-fé, a falta de estrutura tecnológica e a necessidade de treinamento adequado podem dificultar a plena implementação da lei em alguns órgãos”, avalia.
Mesmo com desafios, a Lei n.º 13.726/2018 é vista como um marco contra a burocracia no Brasil. Ao simplificar processos, diminuir custos e tornar o atendimento público mais rápido, a lei aproxima o cidadão do serviço que ele realmente precisa: agilidade com segurança.





