Direito & Justiça

Justiça determina que Governo do Estado promova a coleta do lixo na Ilha do Mel

Ação foi ajuizada pelo município de Paranaguá

O município de Paranaguá ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer contra o INSTITUTO DAS ÀGUAS DO PARANÁ – ÁGUAS PARANÁ e ESTADO DO PARANÁ, objetivando, em suma, impor aos réus a obrigação de fazer consistente em promover a coleta de lixo e limpeza urbana na lha do Mel, durante a Operação Verão 2018/2019.O município declara em síntese, que: o Governo do Estado do Paraná todo ano realiza a Operação Verão no litoral paranaense, realizando a contratação para complementar os serviços públicos essenciais à população; desde 2009 vem provendo licitações para ajudar os municípios do litoral conforme informações contidas no Portal da Transparência do Estado do Paraná; e neste ano, de modo surpreendente, o Instituto das Águas do Paraná alterou a sistemática antes adotada para, ao invés de realizar licitação, repassar os valores aos municípios por meio de convênio. A decisão somente foi comunicada em 29 de novembro de 2018, de modo que não houve tempo para o município se organizar administrativamente e efetuar procedimento licitatório para a consecução dos objetivos fundamentais que envolvem a prestação dos serviços.

Com isso, no domingo, 23, o juíz Rafael Kramer Braga deferiu a tutela obrigatória a fim de determinar ao Governo do Estado, o Instituto Águas do Paraná e a Águas Paraná a obrigação de
fazer consistente em adotar as providências necessárias para manutenção da coleta de lixo e
limpeza urbana na Ilha do Mel, durante a Operação Verão 2018/2019, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento. 

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