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Direito & Justiça

Jovens podem solicitar título de eleitor até 4 de maio

Todo o atendimento ao público está disponível na internet, sem necessidade de comparecimento ao Cartório Eleitoral

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Encerra no dia 4 de maio o prazo para regularizar o título eleitoral, ou mesmo solicitar a primeira via do documento, em tempo para votar nas Eleições 2022.

Portanto, para evitar contratempos, é importante se antecipar, pois nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço, para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República.

Sergio Paulo Kawka, chefe do cartório da 5.ª ZE, explica que o procedimento
é simples, rápido e pode ser feito pela internet

Segundo Sérgio Paulo Kawka, chefe do cartório da 5.ª ZE, o procedimento é simples, rápido e pode ser feito pela internet, com o sistema Título Net.  “Vale lembrar que o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens com idade entre 16 e 18 anos, no país. Os serviços de atendimento ao eleitor podem ser realizados de forma on-line por meio do Título Net, dispensada a coleta biométrica. A medida faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19. Em caso de dificuldades ou dúvidas, é possível comparecer ao Fórum Eleitoral, de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h”, explica o chefe de cartório, exemplificando quais casos são atendidos pela internet e/ou presencial:

– Alistamento (primeiro título);

– Transferência de município;

– Revisão para alteração de dados do eleitor;

– Regularização de título cancelado.

Para o atendimento on-line é só acessar o endereço www.tre-pr.jus.br, caso precise de atendimento presencial, o Fórum Eleitoral de Paranaguá, está localizado na Rua Odilon Mader, 994, Jardim Alvorada.

“Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, o eleitor deve verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, o boleto pode ser solicitado pela internet e o pagamento efetuado através do Banco do Brasil”, destaca o chefe de cartório, que orienta a todos os eleitores a prepararem todos os documentos necessários para o correto preenchimento do requerimento. “Em especial aos realizados através da internet, para evitar ao máximo diligências desnecessárias e consequentemente o atraso no processamento e liberação do título eleitoral”, enfatiza Kawka.

Documentos para Alistamento

Documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) que comprove a residência em Paranaguá e certificado de quitação com o serviço militar, para homens com 18 anos completos.

Documentos para Transferência

Documento oficial de identidade com foto e comprovante de residência emitido há mais de 3 meses (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge).

Documentos para Revisão/Regularização

Documento oficial de identidade com foto, comprovante de residência atual (em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge) e o comprovante de pagamento de todos os débitos com a Justiça Eleitoral.

Em todos os requerimentos formalizados pela internet, é obrigatório também o envio de uma foto do eleitor (a), em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera.

Orientações gerais

Prazo final para requerer alistamento, transferência e revisão/regularização: 4 de maio de 2022.

São aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos:

– Contas de água, luz e telefone;

– Contrato de trabalho;

– Contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel.

– Declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade.

– Ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município,

analisados a critério do juiz eleitoral.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, deve ser apresentado documento que comprove a situação, como a certidão de casamento ou declaração de união estável.

São aceitos a título de quitação com o serviço militar obrigatório os seguintes documentos:

-Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Alistamento Militar – CAM (no prazo de validade), Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar.

Obrigatório, Certificado de Dispensa de Prestação do Serviço Alternativo, Certificado de Isenção Militar e Certificado de Isenção do Serviço Alternativo.

Para os requerimentos realizados de forma on-line, os arquivos digitalizados devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento e possuir tamanho máximo 10 Mb e os formatos PNG, PDF ou JPJ.

Privilegiar atendimento remoto

“Solicitamos aos requerentes que privilegiam o atendimento remoto (on-line), evitando a aglomeração de eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor de Paranaguá neste momento, bem como, forneçam necessariamente um número de contato atual (celular) e e-mail, para o caso de eventuais diligências complementares ou o envio da comunicação de deferimento/indeferimento do requerimento através da internet, com os dados eleitorais necessários para a habilitação do aplicativo e-título (Título Eleitoral Digital). Não é preciso ir até o Cartório Eleitoral, pois a coleta da biometria está suspensa (Portaria TRE-PR n.º 456/2021) e a via digital do título eleitoral fornecido através do aplicativo e-Título, que pode ser instalado no celular ou tablet pelo Google Play ou App Store”, finaliza o chefe de Cartório.

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