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Direito & Justiça

Invasão de perfis nas redes sociais: o que fazer, como denunciar e se prevenir

Conduta é tipificada como crime de invasão de dispositivo informático

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A invasão das redes sociais de usuários está se tornando algo cada vez mais frequente, principalmente em redes como o Instagram, WhatsApp e Facebook. O ato ilícito é classificado como crime de invasão de dispositivo informático e pode inclusive gerar pena de quatro anos e multa ao criminoso, mas o problema é ainda maior, pois a conduta é feita com o intuito do golpista ir além e cometer outros crimes como, por exemplo, o estelionato. Frederico Brusamolin, advogado criminalista, especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra, explica que há formas de usuários se prevenirem das invasões mas, no caso delas ocorrerem, a orientação é avisar rapidamente familiares e amigos, bem como denunciar o crime na Delegacia de Polícia mais próxima com Boletim de Ocorrência (BO).

“Infelizmente, a invasão de redes sociais tem se tornado um delito bastante comum e todos devemos ter bastante cuidado para não nos tornarmos vítimas. Os criminosos costumam utilizar de mensagens via direct para encaminhar um falso benefício (geralmente ofertas ou prêmios de algum restaurante ou hospedagem) ao dono daquele perfil que, durante a troca de mensagens, acaba clicando em um link malicioso encaminhado que garante o acesso do criminoso aos dados da conta da vítima. Após a alteração da senha por parte dos criminosos, o dono do perfil acaba não possuindo mais qualquer acesso a sua conta”, explica o advogado.

Invasão e oferta falsa de produtos para venda

Segundo o advogado, após a invasão, os golpistas se passam pelo próprio titular da conta para realizar a oferta de produtos por preços mais baixos ou apresentar supostos serviços e investimentos que seriam muito mais rentáveis que os praticados. “Aqueles que se interessarem pelos produtos ou serviços, acabam se tornando vítimas de outro golpe e, geralmente, perdendo dinheiro”, salienta Brusamolin.

Como prevenir

Com relação à prevenção, usuários podem adotar formas de se blindar nas suas redes sociais para evitar com que suas redes sociais sejam invadidas. “O mais indicado é não clicar em qualquer link recebido, seja de ofertas, promoções ou brindes. Além do mais, não se deve fornecer quaisquer dados pessoais em conversas com desconhecidos nas redes sociais e nem reencaminhar mensagens recebidas por SMS – é muito comum os criminosos tentarem entrar em sua conta e clicar sobre o botão ‘esqueceu sua senha’ a fim de conseguir o código de recuperação encaminhado ao celular cadastrado”, explica o jurista.

Advogado Frederico Brusamolin explica que, após invasão, criminosos podem publicar ofertas falsas de produtos a outros usuários, que podem acreditar e se tornarem vítimas de estelionato (Foto: Divulgação)

Verificação em duas etapas

Outro ponto é criar mais formas de verificação para acesso à sua rede social. “Ative a verificação em duas etapas em suas contas, optando preferencialmente pelo uso de aplicativos de autenticação (como Google Authenticator e Microsoft Authenticator)”, detalha. “O Instagram ainda é a rede social mais visada pelos golpistas”, informa o advogado.

Como agir e denunciar após ser vítima

Caso a pessoa perceba que sua rede social foi invadida, uma das primeiras medidas a serem realizadas “é avisar as pessoas próximas para que elas tomem ciência do golpe e possam também avisar o maior número de pessoas acerca do fato”, acrescenta. “Faça ou peça para alguém fazer a captura de telas (‘print screen’ ou ‘print’ como é referido popularmente) da conversa com o golpista e das ofertas fraudulentas feitas em seu perfil do Instagram. Procure uma delegacia e registre um boletim de ocorrência, contando a narrativa do que aconteceu e todos os dados que se tem ciência”, explica o advogado.

Crime de invasão de dispositivo informático

Segundo o advogado, o golpista que comete a invasão comete um tipo de crime específico. “Aquele que invade a rede social de terceiros pratica o crime de invasão de dispositivo informático, tipificado no artigo 154-A do CP, cuja pena pode chegar até quatro anos e multa”, ressalta o operador do Direito. “Os golpistas invadem as redes com o intuito de praticar outros crimes, especialmente estelionato”, alerta, por fim, o advogado Frederico Brusamolin.

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