Direito & Justiça

Fórum Eleitoral de Paranaguá registra baixo movimento para regularização do título

Pode ter o documento cancelado quem não votou nem justificou seu voto nas últimas eleições

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O Fórum Eleitoral de Paranaguá convocou a população para regularizar o título até o dia 6 de maio. No Paraná, mais de 2,6 milhões de pessoas estão irregulares. Devido a esta situação, 1.370 eleitores de Paranaguá poderão ter o documento cancelado. O movimento ainda é baixo no Fórum Eleitoral do município, por isso vale o alerta para evitar filas com a proximidade do fim do prazo.

De acordo com o TSE, pouco mais de 3% do total de eleitores nesta situação compareceram aos cartórios eleitorais de todo o País. Do total de 2,6 milhões de brasileiros em situação irregular, apenas 84.596 já conseguiram evitar o cancelamento.
Estão irregulares aqueles eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às urnas por três eleições consecutivas. Cada turno de um pleito corresponde a uma eleição, ou seja, estão em situação irregular os que não votaram nem justificaram seu voto nas eleições municipais de 2016 e nas eleições gerais do ano passado, nos dois turnos.

É importante que os eleitores procurem regularizar a situação com o máximo de antecedência para evitar as filas dos últimos dias de prazo.

“O movimento segue bem tranquilo no Fórum Eleitoral de Paranaguá, como desde o início do prazo. Nossa preocupação é chegar no dia 6 de maio e ter aquelas filas gigantescas e que o eleitor sofra com a demora no atendimento e, às vezes, nem consiga regularizar a situação, porque os bancos têm horário próprio de funcionamento. Quem não conseguir pagar a multa a tempo no banco, terá o título cancelado”, afirmou a chefe da 5.ª Zona Eleitoral de Paranaguá, Suzana de Brito.

O horário de atendimento do Fórum Eleitoral de Paranaguá é de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h. “O eleitor que está com o título irregular precisa ir ao Fórum, pegar sua guia de multa, pagar no banco e levar novamente ao Fórum para que possamos dar baixa”, disse Suzana. O valor aproximado da multa é de R$ 3,50.

O eleitor que perder o prazo e tiver o título cancelado poderá votar nas próximas eleições desde que refaça todo o procedimento da mesma forma que aqueles que estão tirando o título pela primeira vez. “Terá que trazer todos os documentos novamente, é um procedimento um pouco mais demorado e não há a necessidade de esperar o cancelamento para depois regularizar”, reforçou Suzana.

CONSULTA

No Portal do TSE, na área de “Serviços ao Eleitor”, é possível conferir a situação, através da opção “Situação eleitoral”, no canto superior esquerdo do site. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.

Também é possível procurar nas redes sociais (Facebook e Twitter) do TSE e também pelo Google Assistant, canais pelos quais o eleitor possa utilizar o chatbot do Tribunal para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário à página de consulta.

Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela Internet. Para tanto, basta seguir o seguinte caminho na página do TSE: Eleitor > Serviços ao eleitor > Título de eleitor > Quitação de multas. Após o preenchimento dos dados pessoais, a página possibilitará a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação da multa. Depois de emitir a GRU e realizar o pagamento da pendência, o eleitor precisará se dirigir apenas uma vez ao cartório eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

“Quando a pessoa não regulariza o título, o documento é cancelado e ela não consegue a certidão de quitação eleitoral. E essa certidão é exigida em várias situações, quando alguém vai tirar um passaporte, quando vai fazer a identidade, quando vai fazer a matrícula em instituições de ensino, quando a pessoa vai tomar posse em concurso público no qual foi aprovada, são várias consequências graves que o eleitor não precisa passar”, lembrou a chefe do Fórum Eleitoral de Paranaguá.

Além desses prejuízos mencionados, o TSE alerta que o eleitor também fica impedido de:

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
 

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