As caixas de som portáteis são um fenômeno visível em qualquer praia do litoral do Paraná na temporada de verão 2018/2019, assim como em residências e outras áreas públicas da região. Entretanto, a utilização irresponsável desses dispositivos, com som acima do permitido e sem respeito ao próximo, pode causar ao proprietário da "caixinha de som" uma condução coercitiva da Polícia Militar do Paraná (PMPR) até a delegacia mais próxima, com possível apreensão do aparelho, multa, pena de prestação de serviços e até mesmo, em último caso, prisão de 15 dias a três meses. Segundo a PM, desde o início da Operação Verão 2018/2019 no dia 21 de dezembro de 2018 até o dia 15 de janeiro, foram feitas 310 conduções coercitivas de pessoas até delegacias devido à perturbação de sossego por excesso de barulho em residências e em locais públicos, entre eles as praias.
O Ministério Público do Paraná (MPPR), ciente da presença alta de caixas portáteis de som no litoral, veiculou na terça-feira, 29, uma entrevista do promotor de Justiça Gladyson Sadao Ishioka, que atua em Pontal do Paraná, que concentra boa parte das praias da região com seus 48 balneários, abordando a questão da perturbação de sossego e como deve ser feito o uso dos dispositivos portáteis sonoros nas praias. Segundo o MPPR, "o período de férias nem sempre é sinônimo de sossego para quem busca descanso nas praias ou em parques em todo o Paraná – há muita gente incomodada com som alto, especialmente por conta da atual facilidade de transporte de caixas de som pela população de veranistas", completa a assessoria.
Promotor Gladyson Ishioka afirma que dispositivos não são proibidos nas praias, mas "o que a lei veda é o abuso deste uso de caixa de som portátil e isto ocorre quando se incomoda as outras pessoas"
De acordo com o promotor de Justiça Gladyson Ishioka, com relação às caixas de som portáteis na praia, é necessário haver um bom senso e respeito ao direito de todos. "O fato da pessoa levar sua caixa de som para a praia, utilizá-las em local público desde que não haja uma vedação específica no local, usando-o adequadamente, isso não ocasiona nenhum tipo de ilicitude, a princípio. O que a lei veda é o abuso deste uso de caixa de som portátil e isto ocorre quando outras pessoas são incomodadas. Vale aquela máxima de que seu direito vai até quando se inicia o dos outros. Então, se ao mesmo tempo os veranistas, turistas, moradores que frequentam a praia têm o direito de se divertir e utilizar o som de forma adequada, as outras pessoas que não querem ouvir esta música e querem ter paz têm este direito também", acrescenta.
"As pessoas que se sentirem incomodadas com este tipo de som devem se dirigir aos postos policiais, sendo que na temporada de verão há vários no litoral do Paraná, e denunciar o fato. Verificando que o abuso está ocorrendo no local, serão tomadas as providências", afirma Ishioka.
O QUE É A PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO
"A perturbação de sossego é um assunto atual nesta temporada de verão. Embora pareça que é algo pequeno este incômodo e estes barulhos que acontecem durante o verão paranaense e no Brasil, ele pode vir a acarretar implicações mais sérias, às vezes, um barulho excessivo desses pode causar uma ameaça, vias de fato e muitas vezes, em último caso, homicídios por conta de barulho de vizinhos e em estabelecimentos comerciais", explica o promotor.
Segundo ele, a perturbação de sossego é uma infração penal, prevista na Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/1941), buscando punir pessoas que venham a perturbar o sossego ou trabalho alheio. "Isto ocorre mediante diversos comportamentos, desde gritaria e algazarra, até uma profissão exercida de forma indevida com ruídos e incômodo e até mesmo pessoas que provocam ou deixam de impedir o barulho de um animal que detém a guarda. A conduta mais frequente na temporada de verão é mediante uso abusivo de instrumentos sonoros ou aparelhos acústicos, esta infração penal é considerada uma contravenção penal, ela tem uma pena pequena, é um crime de menor potencial ofensivo", completa o representante do MPPR.
NÃO É PERMITIDO SOM ABUSIVO MESMO ANTES DAS 22H
De acordo com o promotor de Justiça, há um entendimento errado de parte da população de que antes das 22h da noite é possível fazer o barulho que bem entender. "A legislação não abarca este comportamento, a lei delimita a forma que a pessoa pode usar o som dela, então pela Lei, tanto o período diurno, quanto noturno, existe a proibição de se fazer uso de aparelhos sonoros de forma abusiva. Outro ponto importante é que para fins de contravenção penal de perturbação de sossego não é necessário uma prova pericial, ou seja, medição mediante aparelho de decibelímetro, sendo suficientes apenas os depoimentos das vítimas e testemunhas, entre elas, às vezes, policiais militares e o Boletim de Ocorrência (BO) com depoimento de vizinhos e da Patrulha do Sossego", explica Gladyson.
PENAS PREVISTAS
Ishioka ressalta que a contravenção prevê a possível prisão simples de 15 dias a três meses ou multa. "É um crime de menor potencial ofensivo que está sujeito à Lei de Juizados Especiais Criminais. De plano, ele permite que a Polícia faça a condução desta pessoa à delegacia, ou é lavrado o termo circunstanciado de ocorrência na própria unidade da Polícia Militar. Ele pode ser conduzido, juntamente com a apreensão do aparelho sonoro", explica o promotor. Após isso, o caso é encaminhado para a Justiça para averiguação.
"Na prática, a PM é acionada ao local, confirmando esta ilicitude o policial fará a apreensão do som, identifica o responsável pelo barulho e encaminha os dois à unidade policial fazendo a lavratura do termo circunstanciado da ocorrência e este documento é encaminhado à Justiça, onde existe uma audiência preliminar. Lá, o promotor de Justiça, o advogado do autor do fato e o juiz deliberam se vai caber uma transação, uma prestação de serviços ou pecuniária, a perda do bem", explica Ishioka, ressaltando que a transação é um acordo do MP com o infrator e o advogado para evitar uma discussão judicial perante juízo. "Isto é do ponto de vista de havendo uma transação, se isto não ocorrer por ele não fazer jus a este benefício, se condenado ele poderá ficar com a ficha suja por conta da contravenção penal", complementa.
PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO X POLUIÇÃO SONORA
"O que diferencia a contravenção de perturbação de sossego para o crime de poluição sonora é a gravidade da conduta e o potencial lesivo. Enquanto a contravenção penal é uma conduta mais simples, a poluição sonora é um crime ambiental que pode gerar detenção de um a quatro anos", explica o promotor do MP. Segundo ele, enquanto a contravenção de perturbação preza pela paz pública, a poluição sonora é algo que tutela um meio ambiente equilibrado e a saúde das pessoas.
"Não precisa de decibelímetro para configurar a perturbação de sossego, mas para o crime ambiental de poluição sonora é necessário um documento que comprove que aquele barulho causa ou pode causar mal à saúde das pessoas", ressalta o promotor, sendo que na questão da poluição sonora, é necessário um laudo de autoridade ambiental comprobatório.
"Cada município tem sua legislação específica com relação a cada área da cidade. Na prática, se houver uma conduta isolada de som alto é uma perturbação de sossego, se for algo mais constante, mais rotineiro, como atividade industrial ou comercial que gere continuamente estes ruídos, aí se torna um crime ambiental que é algo mais grave na parte criminal, necessitando de apuração mais aprofundada, também na questão administrativa, na questão dos alvarás administrativos e se há danos ao meio ambiente", acrescenta.
O caminho para o combate aos dois casos é procurar a Polícia Militar. "Se for um crime ambiental deve se procurar o Ministério Público que irá tomar alguma atitude, além da Polícia adotar as providências no âmbito criminal, na parte cível, ambiental e administrativa, o Ministério Público vai tomar suas providências para tentar resolver o problema em prol da coletividade", finaliza o promotor Gladyson Ishioka.