Direito & Justiça

Decisão Judicial determinou suspensão das Leis Municipais 3.881/2020 e 3.882/2020 sobre o valor da tarifa de água e esgoto

A decisão determina a suspensão da liminar anterior, mantendo as tarifas nos patamares atuais

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A Folha do Litoral News buscou esclarecer as informações divulgadas recentemente nas redes sociais do prefeito de Paranaguá sobre uma liminar judicial. A liminar, anteriormente vencida pelo município, obrigava a Paranaguá Saneamento a reduzir a tarifa de esgoto de 80% para 40% e eliminar o escalonamento da tarifa de água.

Após pesquisa no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a equipe jurídica da Folha verificou a publicação no Diário Oficial de 14 de novembro de 2024 de uma decisão da 5ª Câmara Cível, referente ao pedido nº 0118258-11.2024.8.16.0000. A decisão determina a suspensão da liminar anterior, mantendo as tarifas nos patamares atuais.

Decisão favorável à Paranaguá Saneamento

O processo atual concedeu vitória à Paranaguá Saneamento, reafirmando o princípio da segurança jurídica nos contratos entre a concessionária e o poder público. Dessa forma, foi mantida a tarifa de 80% sobre o valor do esgoto e o escalonamento para o consumo de água, respeitando os termos contratuais entre a empresa e o município.

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Foto: Divulgação

Destaques da decisão

A decisão acolheu o pedido de tutela provisória de urgência recursal formulado pela Paranaguá Saneamento S.A., com base nos artigos 299, parágrafo único; 932, inciso II; e 1.012, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão apontou o risco de colapso econômico e social caso as reduções de tarifa fossem implementadas, uma vez que haveria uma queda de 40,9% nas receitas operacionais da concessionária.

Além disso, o tribunal destacou a improcedência das normas municipais (Leis nº 3.881/2020 e nº 3.882/2020, e Decreto nº 1.911/2020), classificando-as como manifestamente ilegais e inconstitucionais. A aplicação dessas normas, segundo a decisão, colocaria em risco não apenas a saúde financeira da empresa, mas também o atendimento à população.

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Conclusão

A liminar concedida pelo TJPR determina a suspensão das leis e do decreto municipais até o julgamento final do recurso, garantindo a continuidade do contrato vigente e a manutenção das tarifas atuais.

A Folha do Litoral News continuará acompanhando o caso e trazendo informações atualizadas para a população.

Da Redação

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