Só não se enquadram casos que envolvam crimes contra a vida e situações previstas na Lei Maria da Penha
Buscar soluções pacíficas para os conflitos é uma diretriz do Poder Judiciário, conforme determina a Resolução CNJ n.º 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses. Para atingir esse objetivo, há uma estrutura física dentro de cada Fórum com profissionais aptos a atender a população.
Os Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação (Nupemec) são os órgãos responsáveis pela implantação e pelo desenvolvimento da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse nos tribunais. Entre as atribuições desses núcleos está a instalação e fiscalização dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs); a promoção de capacitação, treinamento e atualização permanentemente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores e a criação e manutenção do cadastro de conciliadores e mediadores que atuem em seus centros.
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), por sua vez, são unidades do Poder Judiciário em que são realizadas as sessões de conciliação e de mediação por conciliadores e mediadores devidamente capacitados nas práticas de autocomposição. É nos Cejuscs que também ocorre o atendimento e a orientação aos cidadãos que possuem dúvidas e questões jurídicas.
Como funciona?
A conciliação pode ser utilizada em muitos casos que chegam à Justiça: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. Só não pode ser usada em casos que envolvam, por exemplo, crimes contra a vida (homicídios) e situações previstas na Lei Maria da Penha.
Agência CNJ de Notícias