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Direito & Justiça

Caso “Sergio Valentim”: Júri Popular condena réu a 12 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado

Conselho de Sentença entendeu pela condenação do réu Charles Alexandre Seehagen por homicídio duplamente qualificado com emprego de meio cruel

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Em um julgamento realizado através do Tribunal do Júri da Comarca de Paranaguá, em sessão que teve 16 horas de duração, o Conselho de Sentença entendeu pela condenação do réu Charles Alexandre Seehagen por homicídio duplamente qualificado com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou e impossibilitou a defesa da vítima contra Sergio Luiz Valentim, condenando-o a 12 anos de prisão.

O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2020, na Ilha do Mel, em Paranaguá. O laudo de necropsia, feito na vítima, aponta que foram quarenta e três facadas e outras lesões.

A sessão teve como Presidente do Tribunal do Júri, o Juiz Dr. Leonardo Marcelo Mounic Lago, que proferiu a sentença.

O advogado e assistente de Acusação, Dr. Giordano Sadday Vilarinho Reinert, representante da família Valentim no caso, falou sobre a sentença. “Após 16 horas de julgamento e debates acirrados, o Conselho de Sentença entendeu pela condenação do réu Charles Alexandre Seehagen por homicídio duplamente qualificado. A Justiça foi efetivamente feita. Que esta decisão do Conselho de Sentença conforte a Família Valentin e restabeleça o sentimento de Justiça na Ilha do Mel. Ademais, gostaria de agradecer efusivamente o excepcional trabalho no Plenário, da Promotora de Justiça Ana Cristina Teixeira, bem como, o notável desempenho do Promotor Rodrigo Casagrande, durante a Instrução do Processo, ora oferecendo aditamento à denúncia, e nos demais atos processuais, sempre com uma atuação firme e em prol de uma sociedade mais justa, principalmente em crimes graves, como o homicídio. ”, disse Dr. Giordano

Sentença

Nos debates, o Ministério Público e a Assistência de Acusação entendendo suficientemente comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como a tipicidade formal e material, a ilicitude do fato, assim como a culpabilidade do acusado, requereram sua condenação pelo crime pelo qual foi denunciado e pronunciado o réu, com o reconhecimento de ambas as qualificadoras. Solicitaram também pelo reconhecimento da prática de crime hediondo.

A Defesa, por sua vez, requereu a absolvição do pronunciado, alegando ter ele agido em legítima defesa. Subsidiariamente, para o caso de condenação, pugnou pelo reconhecimento da causa especial de diminuição da pena de ter agido o réu dominado por violenta emoção, após injusta provocação da vítima, bem como pelo afastamento de ambas as qualificadoras indicadas na decisão de pronúncia.

Após as formalidades legais, reunido em sessão secreta, o Corpo de Jurados, ao votar os quesitos formulados, reconheceu a materialidade e a autoria delitivas, respondendo afirmativamente aos primeiro e segundo quesitos. Houve por bem não absolver o acusado, bem como rechaçou a causa especial de diminuição da pena de ter agido o réu dominado por violenta emoção, após injusta provocação da vítima, respondendo “não” aos terceiro e quarto quesitos. Por fim, reconheceu as qualificadoras atinentes ao emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Diante do exposto, respeitada a soberania do veredicto do Júri, julgou procedente a presente ação penal pública incondicionada para o fim de condenar o réu Charles Alexandre Seehagen pela prática do crime de homicídio qualificado com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima Sergio Luiz Valentim.

Entenda o Caso

Charles Alexandre Seehagen, de 36 anos, morador no balneário Vila Nova em Pontal do Paraná, foi preso em casa, na tarde do domingo, dia 16 de fevereiro de 2020, por policiais militares, acusado da morte de Sergio Luiz Valentin, de 55 anos, ocorrida na Ilha do Mel.

Momentos antes, um rapaz de 22 anos, inquilino da vítima, que alugava quartos na região de Brasília, na Ilha do Mel, encontrou o corpo enrolado em uma lona azul, no quintal da residência. “Serginho Preto”, como o homem era conhecido, foi morto a facadas. Charles Alexandre ocupava um dos quartos alugados pela vítima.

Prisão

Logo em seguida, os policiais acionaram equipes em Pontal do Paraná, e repassaram o endereço de Charles, que foi preso em casa e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em Paranaguá.

O corpo de Sergio Luiz Valentin foi recolhido ao IML – Instituto Médico Legal de Paranaguá, onde passou por exames complementares. Uma equipe da Criminalística esteve na Ilha do Mel, no local onde o crime aconteceu, e realizou a perícia.

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