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Saiba o que muda com o novo decreto vigente no Paraná a partir desta quarta-feira

Toque de recolher das 20h às 5h prossegue vigente até o dia 17 de março

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Saiba o que muda com o novo decreto vigente no Paraná a partir desta quarta-feira

Comércio poderá abrir de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, com limitação de 50% de ocupação

A partir das 5h de quarta-feira, 10, entra em vigência o Decreto 7.020/2021, divulgado pelo Governo do Estado na última semana, que terá duração de sete dias, ou seja, terá validade do dia 10 até o dia 17 de março. As medidas previstas no documento flexibilizam, em parte, o fechamento de algumas atividades, permitindo, durante a semana, a abertura do comércio e restaurantes, entre outras atividades não essenciais. O toque de recolher já em vigência prosseguirá até o dia 17 das 20h às 5h. 

 “A peça jurídica traz mudanças importantes como forma de equilibrar as atividades sanitárias e econômicas, mantendo o foco no controle à circulação da doença no Estado”, informa a assessoria do Governo Estadual. No mesmo horário do toque de recolher, seguirá proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo. 

“Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: nos municípios com mais de 50 mil habitantes das 10h às 17h, de segunda à sexta-feira com limitação de 50% de ocupação”, informa o decreto. Academias e espaços para práticas esportivas/físicas poderão funcionar das 6h às 20h somente em dias de semana, com limitação de 30% de ocupação. Shoppings centers estarão autorizados a funcionar com 50% de ocupação de segunda à sexta-feira, das 11h às 20h. 

Restaurantes

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar também de segunda à sexta-feira, das 10h às 20h, com limite de capacidade de 50%, “permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio das modalidades de entrega”, completa o texto do decreto. “Durante os fins de semana, fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento apenas por meio das modalidades de entrega”, explica o decreto, autorizando a abertura em fins de semana apenas de estabelecimentos localizados em rodovias, onde “fica autorizado o consumo no local por motoristas profissionais que estão viajando”, informa.

Demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas poderão funcionar “sem qualquer limitação de horário durante todos os dias da semana, inclusive aos fins de semana”, diz o decreto.

Governador explica decreto

“Decidimos que alguns comércios podem voltar a funcionar dentro de regras rígidas, já que foi um setor que sofreu e vem sofrendo muito com a pandemia. E para isso contamos muito com o apoio dos municípios, especialmente aqueles com mais de 50 mil habitantes”, afirma o governador Ratinho Júnior.

O governador reforça o pedido para que o comércio adote horários distintos, flexibilizando a entrada e saída de funcionários e clientes. “Nossa preocupação é com o transporte público, para que as pessoas não fiquem juntas por muito tempo. Peço para quem puder, que fique em casa. E quem precisar sair, que procure horários alternativos, fora do chamado rush”, completa.

Atividades que permanecem suspensas

Segundo o decreto, até o dia 17 de março, seguem suspensas as atividades de estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. Estão proibidos “eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos”, complementa. Estabelecimentos de mostras comerciais, feiras de varejo, congressos, convenções e eventos técnicos, não poderão abrir durante a vigência do decreto. 

Está proibida a abertura de casas noturnas e atividades correlatas até o dia 17. Da mesma forma, estão suspensas “reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados”, completa o decreto. 

Escolas

“Quanto ao ensino público e privado a partir de quarta-feira, 10, fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde, publicada na sexta-feira, a de número 240/2021”, informa o Governo do Estado.

“Estamos prontos para flexibilizar ou apertar as regras, conforme a necessidade. Com esse prolongamento, com mais dois dias de fechamento, até quarta-feira, serão 12 dias que terão um impacto importante lá na frente. Acredito com a diminuição de casos e óbitos”, explica o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto. “As igrejas e templos seguirão a resolução já editada pela Secretaria de Estado da Saúde”, informa a assessoria.

Medidas preventivas

Segundo o Estado, há “a necessidade de manutenção das ações sanitárias básicas para evitar a contaminação, como lavar as mãos regularmente, distanciamento, isolamento e uso de máscaras e álcool em gel”, informa. 

“Não é um decreto, a letra fria de um papel que vai resolver. Contamos com a união de todos para superar esse grave momento. Claro, com a orientação do governador Ratinho Júnior de não deixar ninguém para trás”, finaliza Beto Preto.

O decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui.

Com informações da AEN

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