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Coronavírus

Mais 26 pessoas são presas por infrações ligadas à pandemia

Foram mais de 5 mil estabelecimentos fiscalizados. Foto: Divulgação SESP Paraná

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Mais 26 pessoas são presas por infrações ligadas à pandemia

As ações de fiscalização que contaram com apoio de policiais do Paraná resultaram em 26 novas prisões por infrações relacionadas à pandemia entre domingo, 7, e segunda-feira, 8. O relatório da Secretaria Estadual da Segurança Pública aponta, ainda, 35 estabelecimentos e 11 pessoas multados, e 23 locais interditados.

O balanço mais recente mostra 309 estabelecimentos fiscalizados e 87 dispersões de aglomerações. Houve 123 denúncias e 30 resultaram em intervenções policiais. Em relação a medidas mais drásticas, cinco adolescentes foram apreendidos. Houve, ainda, a apreensão de uma arma de fogo, 16 equipamentos eletrônicos e 2 veículos.

Desde o começo da força-tarefa especial, há dez dias, foram mais de 5 mil estabelecimentos fiscalizados, 232 interditados e mais de 1,8 mil aglomerações dispersadas. Mais de 440 pessoas já foram detidas.

São mais de três mil agentes nas ruas e mais de mil viaturas circulando pelo Paraná nessa força-tarefa estratégica, além de helicópteros e uma Delegacia Móvel. Trabalham na força-tarefa profissionais da Secretaria de Segurança Pública, das polícias Militar, Civil e Científica, do Corpo de Bombeiros e dos departamentos Penitenciário (Depen) e de Inteligência (Diep).

O Decreto 6.983/2021 foi renovado na sexta-feira, 5, por mais 48 horas, com validade até a quarta-feira, 10. Após esse prazo entra em vigor uma nova normativa (Decreto 7.020/2021), que mantém a restrição de circulação de pessoas e a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso coletivo após as 20h, além de suspender qualquer tipo de evento que propicie aglomeração.

O novo texto também afirma que compete à Secretaria de Segurança Pública, em cooperação com as guardas municipais, manter uma operação diária e intensa de fiscalização nas ruas. A população pode ajudar com denúncias nos canais oficiais (181 e 190).

Fonte: AEN

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