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Coronavírus

Prefeitura de Guaraqueçaba emite novo decreto que regulamenta o atendimento de estabelecimentos comerciais e serviços

Decreto restringe atividades consideradas não essenciais no município, e segue até o dia 12 de março. Documento traz orientações e reforça cuidados no enfrentamento à Covid-19.

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Prefeitura de Guaraqueçaba emite novo decreto que regulamenta o atendimento de estabelecimentos comerciais e serviços

Com o objetivo de estabelecer medidas temporárias ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Guaraqueçaba editou na quarta-feira, 24, o decreto 029/2021.

A prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Ramos Narloch, levou em consideração para a edição do decreto, o crescente número de casos de infecção pela Covid-19 e a não disponibilidade de vagas nas Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, no Hospital Regional do Litoral.

Confira alguns itens que constam no decreto:

– Fica determinado o fechamento de bares, restaurantes e similares pelo período que compreende 25/02/2021 até 12/03/2021, permitindo apenas o atendimento via sistema de delivery ou retirada no balcão.

– Ficam suspensas as atividades dos serviços dos estabelecimentos que não são considerados essenciais, quanto aos demais estabelecimentos devem ainda respeitar as regras do decreto municipal 2.949/2020 que não confrontem com o presente decreto.

– Táxis náuticos e barcos maiores ficam autorizados a funcionar, dentro das regras previamente determinadas, apenas nas segundas, quartas e sextas-feiras, pelo período que compreende 25/02/2021 até 12/03/2021, com a capacidade de até no máximo 70%.

– Fica proibido o transporte de mercadorias e bagagens nas embarcações que realizam a atividade de táxis náuticos, salvo se puderem ser condicionadas juntamente ao assento do passageiro que a despacha.

– Os serviços essenciais como lotéricas e demais listados no decreto estadual, devem atender as normas previamente determinadas sobre atendimento ao cliente já previstas em decreto municipal e limitar o acesso de pessoas em seu estabelecimento a no máximo de 30% de sua capacidade.

– Institui, no período das 22 horas às 6 horas, diariamente, proibição provisória de circulação em espaços e vias púbicas, em todo o município.

– Fica proibida a realização de eventos esportivos e o uso de quadras poliesportivas ou campos de futebol entre o período de 25/02/2021 até 12/03/2021.

– O decreto também suspende cultos religiosos presenciais, mantidas as celebrações por meios eletrônicos, e devendo o aconselhamento religioso, se necessário ser realizado presencialmente, ocorrer de forma individualizada, garantido o afastamento mínimo de dois metros entre as pessoas, os templos religiosos devem disponibilizar condições para que as pessoas adotem a prática de higiene de mãos no local, posicionando frascos e dispensadores abastecidos com álcool 70% em pontos estratégicos e de fácil acesso aos frequentadores. Além disso, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante os aconselhamentos. 

– Está proibida, ainda, a promoção de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações, com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem pessoas de até 14 anos, com exceção dos eventos na modalidade de drive-in.

– As atividades de hotéis, pousadas e similares poderão ofertar seus serviços na capacidade de 50%, a partir da publicação deste decreto, respeitando as medidas sanitárias de segurança, conforme estabelecido no Decreto 3.120/20.

– Fica autorizado ao setor de tributos, vigilância sanitária e vigilância em saúde promover fiscalização de decks e trapiches municipais antes e após o toque de recolher, com autorização para autuar os que forem flagrados desrespeitando as normas do presente decreto.

– Recomenda ao Conselho Tutelar a realização de rondas todos os dias após o toque de recolher a fim de garantir que menores não descumpram o regramento.

– O novo decreto suspende o atendimento ao público nas repartições públicas, excetuadas aquelas de urgência, entre o período de 25/02/2021 até 12/03/2021.

Vale ressaltar que aqueles que descumprirem as medidas previstas no decreto sofrerão sanções pecuniárias que podem variar de 5 UPF até 50 UPF. O decreto é subscrito pela prefeita de Guaraqueçaba, Lilian Ramos Narloch, pelo secretário Municipal de Saúde, Alcendino Ferreira Barbosa, e pelo procurador geral do Município, Kaio Murilo Neves Jaques Pereira.  

Confira o decreto 029/2021 na íntegra:

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