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Coronavírus

Prefeito Marcelo Roque determina fechamento de novos estabelecimentos comerciais e serviços

O transporte coletivo municipal funcionará apenas em horários restritos.

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Em razão da pandemia do Coronavírus, um novo decreto municipal, assinado hoje, 22 de março, pelo prefeito Marcelo Roque, determina que ficam restritos sob o regime de quarentena nos termos do inciso II do artigo 2.º, da Lei Federal 13.979/2020, o atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município. Não se aplica a restrição aos serviços públicos essenciais: Secretaria Municipal de Segurança, Secretaria Municipal de Saúde, defesa Civil, limpeza pública, atividades de fiscalização e Poder de Polícia e assistência social.

Transporte Coletivo

O transporte coletivo municipal funcionará apenas nos horários: das 6 às 9h; das 11 às 14 e das 17 às 20h. Os veículos de transporte coletivo municipal deverão ter sua capacidade de usuários limitados ao número de assentos.

Terminal

O Terminal Municipal Urbano permanecerá aberto apenas para embarque e desembarque se passageiros, sendo proibida a permanência de pessoas nas dependências. Os serviços que funcionam dentro do Terminal Urbano estarão suspensos.

Mercados Municipais

Todos os Mercados Municipais deverão permanecer fechados, podendo atender via delivery, observando as condições de higiene previstas no artigo 19 do Decreto 1917 de 2020.

Devem fechar

Acrescenta-se ao artigo 18 do decreto 1917/2020 os seguintes estabelecimentos comerciais, que não prestam atividades essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população devendo permanecer fechados: lojas atacadistas e varejistas, boutiques, materiais de construção, tabacarias, bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, quiosques, confeitarias, salões de chá e café; casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares, centros culturais e bibliotecas, distribuidoras de bebidas, oficinas mecânicas, bancas de jornais e revistas.

Fica vedada a venda de qualquer tipo de produtos através do comércio ambulante, podendo atender via delivery.

Podem funcionar

Bancos e casas lotéricas, farmácias, hipermercados, supermercados e minimercados, padarias, açougues, postos de combustíveis, loja de produtos animais e agropecuários, clínicas veterinárias e hospitais.

Confira na íntegra o último decreto:

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