Um novo decreto foi assinado na sexta-feira, 22, pelo Prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, adota procedimentos de jornada de trabalho dos agentes públicos, no Palácio “São José” e Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães”.
Para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), no Município de Paranaguá, deverão ser adotados os seguintes procedimentos de jornada de trabalho dos agentes públicos:
– Os servidores municipais que prestam serviço no Palácio “São José” e no Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães”, deverão retomar suas atividades internas, diariamente, a partir de 26 de maio de 2020, no período das 13h às 18h.
O texto também determina que “deverão, obrigatoriamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos que convivem com pessoas acometidas pela COVID-19; ou pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela COVID-19.
Também deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; com 60 anos ou mais; gestantes; e
que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.
Os servidores que prestarem atendimento ao público, deverão adotar as seguintes medidas sanitárias:
– Utilizar máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os servidores no horário de expediente;
– Disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os usuários do serviço público, ao acessarem os locais de atendimento;
Controle do acesso será da seguinte forma:
– De uma pessoa a cada dois metros quadrados do local de atendimento, considerando o número de servidores;
– Organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas;
– Controlar o acesso de entrada;
– Controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família nos locais de atendimento ao público.
– Manter a higienização interna e externa de todos os espaços públicos com limpeza permanente;
– Manter os ambientes ventilados.
O atendimento ao público será realizado às segundas, quartas e sextas feiras, das 13:00 às 18:00 horas.
SERVIÇO FUNERÁRIO
Na sexta-feira, 22, também foi assinado o DECRETO Nº 2.010, que “adota medidas complementares para a prestação do serviço funerário na cidade de Paranaguá, como medida preventiva contra o Coronavirus COVID-19.”.
Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município, quanto ao distanciamento social, quarentena domiciliar das
pessoas com maior risco de contágio pela doença, e considerando as várias ações do Município de Paranaguá, visando garantir medidas sanitárias de saúde e segurança, para evitar a propagação do vírus; dentre outros, decreta que se faz necessária a adoção de medidas complementares na prestação do serviço funerário.
Confira os decretos na íntegra: