Coronavírus

Prefeito Marcelo Roque assina novo decreto que regulamenta jornada de trabalho dos agentes públicos

Decreto Nº 2.009 Adota procedimentos de jornada de trabalho dos agentes públicos, no Palácio “São José” e Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães”

Um novo decreto foi assinado na sexta-feira, 22, pelo Prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, adota procedimentos de jornada de trabalho dos agentes públicos, no Palácio “São José” e Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães”.

Para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), no Município de Paranaguá, deverão ser adotados os seguintes procedimentos de jornada de trabalho dos agentes públicos:

– Os servidores municipais que prestam serviço no Palácio “São José” e no Edifício “Joaquim Teixeira de Magalhães”, deverão retomar suas atividades internas, diariamente, a partir de 26 de maio de 2020, no período das 13h às 18h.

O texto também determina que “deverão, obrigatoriamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos que convivem com pessoas acometidas pela COVID-19; ou pessoas que estejam em quarentena por terem sido consideradas suspeitas de estarem acometidas pela COVID-19.

Também deverão, prioritariamente, exercer suas atividades de forma remota, os agentes públicos que apresentam doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico; com 60 anos ou mais; gestantes; e

que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas.

Os servidores que prestarem atendimento ao público, deverão adotar as seguintes medidas sanitárias:

– Utilizar máscaras e álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os servidores no horário de expediente;

– Disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) para todos os usuários do serviço público, ao acessarem os locais de atendimento;

Controle do acesso será da seguinte forma:

– De uma pessoa a cada dois metros quadrados do local de atendimento, considerando o número de servidores;

– Organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas;

– Controlar o acesso de entrada;

– Controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família nos locais de atendimento ao público.

– Manter a higienização interna e externa de todos os espaços públicos com limpeza permanente;

– Manter os ambientes ventilados.

O atendimento ao público será realizado às segundas, quartas e sextas feiras, das 13:00 às 18:00 horas.

SERVIÇO FUNERÁRIO

Na sexta-feira, 22, também foi assinado o DECRETO Nº 2.010, que “adota medidas complementares para a prestação do serviço funerário na cidade de Paranaguá, como medida preventiva contra o Coronavirus COVID-19.”.

Seguindo as orientações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município, quanto ao distanciamento social, quarentena domiciliar das

pessoas com maior risco de contágio pela doença, e considerando as várias ações do Município de Paranaguá, visando garantir medidas sanitárias de saúde e segurança, para evitar a propagação do vírus; dentre outros, decreta que se faz necessária a adoção de medidas complementares na prestação do serviço funerário.

Confira os decretos na íntegra:

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