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Coronavírus

Planos de saúde são obrigados a cobrir exame de Covid-19?

Advogada explica quando o usuário tem esse direito

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Desde o dia 14 de agosto, os planos de saúde são obrigados a cobrir os testes para Covid-19. No entanto, existem algumas condições para que esse exame seja liberado pelo plano aos usuários. A advogada Melissa Kanda, especializada em Direito Médico e à Saúde, explicou quais os direitos do cidadão neste caso e deu outras orientações sobre a prestação de serviço dos planos de saúde durante a pandemia.

Segundo ela, a cobertura passou a ser obrigatória para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas. “Ou para crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2”, esclareceu Melissa.

A advogada Melissa Kanda é especializada em Direito Médico e à Saúde e membro da Comissão de Direito à Saúde da OAB/PR

Portanto, estão fora da cobertura pelo plano os pacientes com teste PCR ou sorológico prévio positivo para Covid, aqueles que realizaram o teste rápido (de farmácia) ou aqueles que somente desejam fazer rastreamento. “Nestes casos, não têm garantia de cobertura”, frisou a advogada.

Como há vários tipos de exames disponibilizados para o diagnóstico do novo Coronavírus e momentos específicos que cada um é aconselhado, os planos são obrigados a cobrir apenas dois tipos. “Até o momento, os exames de cobertura obrigatória são o PCR (teste do cotonete, que detecta a presença do vírus no paciente) e sorológico (exame de sangue, que detecta a presença de anticorpos no sangue)”, disse Melissa.

De acordo com a especialista, caso o paciente se enquadre nas hipóteses de cobertura e, mesmo assim, a operadora negar a garantia do exame, o mesmo deve buscar a ANS (Agência Nacional de Saúde) para registrar o descumprimento do contrato.

Hoje, a maior dificuldade relatada pelos usuários de planos de saúde é o agendamento dos exames para diagnóstico da Covid-19. “É importante ressaltar que as operadoras devem garantir os exames em três dias úteis a partir da solicitação do beneficiário, mas muitas não estão conseguindo atender este prazo devido à alta demanda”, explicou a advogada.

Consulta virtual

Alguns profisisonais da área médica começaram a atender, exceto em casos urgentes, os pacientes pela Internet. O acompanhamento on-line evitaria o desclocamento de pessoas que fazem parte do grupo de risco. Porém, segundo a advogada, os planos não são obrigados a disponibilizar o atendimento a distância. “A ANS sugeriu às operadoras que ofereçam o serviço, mas ele não é de cobertura obrigatória”, enfatizou Melissa.

O mesmo ocorre com as sessões de terapia com psicólogos. “Não há obrigatoriedade em disponibilizar as sessões virtuais de psicologia. Os usuários de seguro saúde, entretanto, podem utilizar os atendimentos virtuais e requerer reembolso à seguradora, que será limitado à tabela contratada”, acrescentou a advogada.

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