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Coronavírus

Pessoas vacinadas que tiveram contato com positivado para Covid-19 não precisam se isolar, aponta Sesa

Atualização foi feita na Nota Orientativa n.º 40

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Foto: Divulgação/Pixabay

Na quarta-feira, 23, o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), anunciou que realizou alterações na Nota Orientativa n.º 40/2020, abrangendo a questão do isolamento durante o período da pandemia. Segundo a Sesa, a partir de agora, pessoas que tiveram contato com pacientes com testagem positiva da Covid-19, caso tenham completado esquema vacinal ou terem sido diagnosticados com Coronavírus nos últimos 90 dias, não necessitarão mais fazer quarentena no Paraná. A nota orienta que cuidados preventivos, como uso de máscara e higienização das mãos, devem prosseguir sendo adotados por todos os cidadãos paranaenses. 

A Sesa ressalta que o isolamento ficará dispensado mesmo no caso de pessoas que residam na mesma casa e apresentem sintomas da Covid-19 ou tenham diagnóstico positivo confirmado por meio de teste rápido ou RT-PCR.  “Essa Nota Orientativa se destina aos Rastreamento Laboratorial da Covid-19 e Condutas de Afastamento do Trabalho, está pautada na Portaria Interministerial MTP/MS n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, em caráter complementar. A vacinação é a principal estratégia de prevenção de saúde pública para acabar com a pandemia”, informa a nota da pasta.

“Se você teve contato próximo com alguém com Covid-19 e está em um dos grupos a seguir, não precisa ficar em quarentena, mesmo pessoas que atualmente moram na mesma casa que alguém com sintomas da Covid-19  ou com alguém que testou positivo para a Covid-19 por Teste Rápido de Antígeno ou RT- PCR (contato domiciliar), devendo manter as demais medidas de proteção”, explica a assessoria por meio da nota orientativa.

Máscara

De acordo com a Sesa, a nova nota afirma que pessoas devem usar a máscara ajustada corretamente perto de outras pessoas, inclusive em sua residência, por 10 dias a partir da data em que a pessoa teve contato próximo com alguém que tenha sido diagnosticado com a Covid-19. Outro ponto destacado é que esses cidadãos não devem ir a locais onde não se pode usar a máscara, como refeitórios e restaurantes, evitando também se alimentar sem o equipamento de proteção perto de outras pessoas no ambiente de trabalho e na própria residência por até 10 dias.

Isolamento para quem apresentou sintomas

Pessoas que apresentaram sintomas da síndrome gripal, como, por exemplo, febre, tosse, falta de ar, dor de garganta e cabeça, coriza, diarreia, entre outros, devem se isolar e não permanecer no trabalho, segundo a Sesa (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

Pessoas que apresentaram sintomas da síndrome gripal, como, por exemplo, febre, tosse, falta de ar, dor de garganta e cabeça, coriza, diarreia, entre outros, devem se isolar e não permanecer no trabalho. “Caso haja a necessidade desta permanência a mesma deve ocorrer de forma breve, até o encaminhamento para a residência ou serviço de saúde, por exemplo. Nestas condições, a pessoa sintomática deve permanecer com máscara cirúrgica, em uma sala ou ambiente reservado onde haja condições para ventilação e distanciamento físico de outras pessoas”, explica a Secretaria de Saúde.

Outra questão é que o paciente sintomático deve fazer uma avaliação médica para confirmação da doença ou não, com realização de teste PCR ou antígeno. Após isso, deverá ocorrer o isolamento de pessoas sintomáticas (com sintomas de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave), com exame de RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno positivo. O objetivo é “impedir a propagação do vírus e proteger os colegas de trabalho, os familiares e a comunidade”, relata.

Casos assintomáticos que tiveram quadro de Coronavírus confirmados devem fazer isolamento de sete dias  a partir da data de coleta de exame, mantendo cuidados adicionais até o 10.º dia. Pessoas com sintomas leves da Covid-19 devem se isolar por sete dias a partir do início de sintomas ou a partir de 10 dias se estiver com febre ou sintomas respiratórios, mantendo tal regime até o 10.º dia completo do início dos sintomas.

Em casos moderados e graves da Covid-19, a orientação da Sesa é que se realize 20 dias de isolamento. Tal medida deve ser adotada “a contar da data de início dos sintomas, desde que afebril, sem uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios”, finaliza.

A nota orientativa está disponível na íntegra clicando aqui.

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