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Coronavírus

Novo decreto reforça enfrentamento à Covid-19 nas comunidades rurais de Guaratuba

Medida ocorre após alta de casos positivos da doença nas localidades

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A Prefeitura de Guaratuba divulgou que entrou em vigor o Decreto n.º 23.954/2021, que amplia as medidas de enfrentamento à Covid-19 nas comunidades rurais de Cubatão, Pai Paulo, Rasgadinho, Limeira e Caovi, ampliando ações restritivas, visto que a média de casos positivos da doença nesses locais é mais de três vezes maior do que o número contabilizado como média-geral do município, algo confirmado após realização de testes para analisar o controle da pandemia em Guaratuba.

Segundo o município, as ações são de caráter excepcional e temporário, “voltadas à vedação de funcionamento de determinadas atividades na área rural com o objetivo de conter a disseminação da Covid-19 nas localidades”, complementa.  “Após rastreio nas localidades, o resultado foi que 18% dos testes realizados tiveram resultado positivo para Covid-19, enquanto a média geral da cidade é de cerca de 4% de positivos no total de testes realizados”, explica a prefeitura.

O decreto possui validade de 15 dias. De acordo com a assessoria, nas áreas rurais foi implantado um plano de contingência, que conta com uma ambulância 24 horas na localidade do Cubatão, na sede da Secretaria Especial para Demandas da área rural. “O veículo  ficará disponível durante 14 dias, com motorista e técnica de enfermagem da localidade”, ressalta o município.

Segundo o documento, fica proibido o funcionamento presencial de instituições de ensino nas colônias, bem como realização de celebrações religiosas, que podem atender individualmente cada pessoa, com agendamento prévio. “No comércio, não é permitido o consumo de qualquer produto no interior ou nas dependências de mercearias, bares, lanchonetes, restaurantes e similares”, acrescenta. 

Toque de recolher

“No período das 20 horas às 5 horas fica proibido a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, assim como restrição provisória de circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Não poderão ocorrer festas, eventos esportivos, reuniões familiares e/ou trabalho e quaisquer atividades que envolvam agrupamento ou aglomeração de pessoas num mesmo local”, afirma a Prefeitura.

O decreto reforça a obrigatoriedade do uso de máscara facial, o distanciamento social e as medidas de higienização para prevenção ao vírus. “O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual 13.331/2001 e na Lei Municipal 1.175/2005. O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem, nos termos do Decreto Municipal 23.369/2020 e 23.911/20”, ressaltam os artigos 5.º e 6.º do documento.

“Na permanência do presente quadro sanitário e epidemiológico ou de seu agravo, poderá esse decreto ser prorrogado por igual período, quantas vezes forem necessários”, finaliza o decreto assinado pelo prefeito Roberto Justus.

O decreto na íntegra pode ser acessado clicando aqui.

Com informações da Prefeitura de Guaratuba

Foto: Prefeitura de Guaratuba/Arquivo

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