conecte-se conosco

Coronavírus

Novo decreto permite funcionamento de restaurantes das 10h às 23h no Dia dos Namorados

Decreto autoriza também funcionamento de instituições de ensino no domingo, 13, para concurso da PMPR e Exame da OAB

Publicado

em

No início da noite de sexta-feira, 11, a Prefeitura de Paranaguá divulgou o Decreto Municipal n.º 2.697/2021, que autoriza restaurantes, lanchonetes e bares a funcionar das 10h às 23h excepcionalmente, no sábado, 12, quando se celebra o Dia dos Namorados. Outra medida foi a autorização de funcionamento de instituições de ensino públicas e privadas no domingo, 13, para receber candidatos no Concurso Público da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e no XXXII Exame da Ordem Nacional dos Advogados (OAB).

Segundo o decreto, no sábado ,12, poderão funcionar restaurantes, bares e lanchonetes, a partir das 10h às 23h, com entrada dos clientes no estabelecimento até às 22h e encerramento das atividades de atendimento ao público até às 23h. É permitido o consumo no local, “inclusive na modalidade de atendimento de buffets, no sistema de autosserviço (selfservice), sendo autorizado até às 23 horas nas modalidades delivery, drive thru e retirada no balcão (take away), até às 23h, em conformidade com o Decreto Estadual nº 7.893 de 2021″, complementa”, completa o texto normativo

Instituições de ensino

“As Instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do XXXII Exame da Ordem Nacional dos Advogados, poderão funcionar, excepcionalmente, no dia 13 de junho de 2021 (domingo)”, informa a Prefeitura de Paranaguá.

Fiscalização

Segundo o município, será realizada a fiscalização do cumprimento do decreto pela Vigilância Sanitária, Secretaria de Serviços Urbanos, Secretaria de Urbanismo e Guarda Civil Municipal. “O descumprimento das regras estabelecidas por este Decreto será passível de medidas administrativas e sanções previstas no Código de Postura e Código Tributário Municipal, além das sanções cíveis e penais. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigentes as medidas adotadas pelos Decretos anteriores, no que não forem conflitantes”, finaliza.

O decreto na íntegra pode ser acessado abaixo:

plugins premium WordPress