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Coronavírus

Mesmo com medidas mais flexíveis no Paraná, uso de máscara ainda é obrigatório

Item deve ser utilizado pela população para a prevenção da doença

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Na última semana, o Governo do Paraná alterou as medidas restritivas quanto à transmissão da Covid-19 no Estado, flexibilizando a realização de eventos e o toque de recolher. Agora, os paranaenses já podem realizar eventos com até mil pessoas, desde que respeitadas as medidas de prevenção, além de estar permitida a livre circulação na madrugada e a venda de bebida alcoólica no mesmo período.

A obrigatoriedade do uso de máscaras permanece. No mês de abril de 2020, a Assembleia Legislativa do Paraná decretou e sancionou a lei que obriga o uso de máscara em ambientes coletivos no Estado.

A lei estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.

O decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior, salienta que as máscaras devem ser utilizadas também durante os eventos, devendo cobrir o nariz e a boca, exceto para ingestão momentânea de alimentos e bebidas.

A normativa é válida até 1.º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterada em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

Eventos

Segundo a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas, sendo que o limite anteriormente era de 400, desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Fica proibida a realização de eventos que promovam o contato físico entre os frequentadores; aqueles que não possuam sistema de climatização com renovação do ar; eventos que demandem a permanência do público em pé; se forem superior a seis horas; que não consigam garantir o controle do público, como festivais; e de caráter internacional.

Foto:Pixabay

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