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Coronavírus

Máscaras não desobrigam cidadãos de cumprirem isolamento social

OMS apoia países que querem implementar estratégia mais ampla de usar máscaras, desde que seja parte de medida mais abrangente com isolamento social

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Alerta é feito pela Organização Mundial de Saúde

Desde a segunda-feira, 13, a Prefeitura de Paranaguá, por meio do Decreto N.º 1940/2020, estabeleceu o uso obrigatório de máscaras como forma de prevenção ao novo Coronavírus e para evitar a possível transmissão comunitária do vírus no município. O uso do equipamento de proteção, que inclusive pode ser de pano ou algodão, deve ser feito obrigatoriamente pelos cidadãos em locais onde há circulação de pessoas, como ônibus de transporte coletivo, táxis, supermercados, comércio, restaurantes, entre outros, bem como desempenho de atividades em repartições privadas ou públicas. 

Apesar disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) alertou em coletiva, que o uso de máscaras não é uma alternativa à quarentena ou ao isolamento social. “Máscaras não são uma alternativa à quarentena. E nós dissemos isso publicamente várias vezes: a OMS vai apoiar países que querem implementar uma estratégia mais ampla de usar máscaras ou de cobrir o rosto, desde que seja parte de uma estratégia mais abrangente”, afirmou o diretor-executivo do Programa de Emergências da OMS, Michael Ryan. 

Segundo o representante da OMS, o uso de máscaras deve ser feito junto à estratégias de testagem, bem como isolamento social, tratamento dos casos e constante higiene das mãos e conscientização social. Outro ponto relatado por Ryan é que os países só devem pensar em suspender medidas de isolamento social se a transmissão da Covid-19 estiver controlada, com detecção, testes e isolamento de todos os casos positivos da doença, entre outros aspectos com constantes medidas preventivas em locais de trabalho, escolas e locais de atividade essencial, bem como conscientização coletiva para novas normas de higiene e distanciamento.

Barreira ao Coronavírus

A máscara funciona como uma barreira ao Coronavírus, visto que a Covid-19 é transmitida principalmente pelo contato das vias áereas do indivíduo (nariz e boca) com o vírus. “O contágio ocorre a partir de pessoas infectadas. A doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de saliva, espirro, tosse ou catarro, que podem ser repassados por toque ou aperto de mão, objetos ou superfícies contaminadas pelo infectado”, informa o Ministério da Saúde. O uso de máscara não substitui a higiene, com lavagem das mãos com água e sabão ou uso do álcool, como principal forma de prevenção da  doença.

Empresas

O município estabeleceu que todas as empresas de Paranaguá deverão fornecer, além do álcool em gel ou álcool 70%, máscaras para o desempenho das funções a todos os secretários. Restaurantes, que poderão atender a população deverão seguir uma série de exigências para funcionamento, entre elas disponibilizar máscaras e álcool aos funcionários. Além disso, se determina “o uso pelos funcionários de tocas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios”, informa o decreto. 

Estabelecimentos comerciais de serviços não-essenciais e indústrias também terão que fornecer máscara aos seus colaboradores. Outro ponto é que, caso a pessoa idosa tenha a necessidade de dirigir ao comércio, ela deverá obrigatoriamente usar máscara de proteção. 

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