Ação ocorre às sextas-feiras e durante o fim de semana
Na quarta-feira, 24, a Prefeitura de Guaratuba divulgou o Decreto n.º 23.797, que manteve as principais ações de prevenção contra a Covid-19 no município, com continuidade das barreiras restritivas em todos os dias da semana, bem como da interdição de praias e de espaços públicos municipais às sextas-feiras, sábados e domingos. Segundo o município, o objetivo é, neste momento, conter atividades de turismo e, consequentemente, evitar aglomerações e circulação da Covid-19, com foco no enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus.
“Em seu artigo 1.º, o decreto mantém as disposições do Decreto 23.785/2021, em seus artigos 2.º e seguintes, sobre a realização das barreiras restritivas com a proibição de entrada e circulação de ônibus e veículos de grande porte de turismo, demais veículos, bicicletas, motocicletas ou similares, que transportem turistas, veranistas ou pessoas oriundas de outros municípios, cuja justificativa para a entrada ou permanência no município de Guaratuba seja a prática de turismo, esportes, lazer, descanso, férias, quarentena ou compras”, informa a assessoria.
Segundo a prefeitura, a interdição de praias e espaços públicos ocorrerá nas sextas-feiras, sábados e domingos de todas as semanas, mantendo as disposições do Decreto 23.784/2021 e sua alteração pelo artigo 1º do Decreto 23.785/2021. “Fica proibido o acesso, trânsito, permanência, aglomeração de pessoas nas praças, jardins, complexos esportivos, praias, faixas de areia, calçadões, extensão da Avenida Atlântica e respectivo passeio ou calçada, baía e rios do Município de Guaratuba, para qualquer finalidade, incluindo as práticas esportivas, como caminhada, corrida, ciclismo, natação, surf, jet ski, pesca esportiva, mergulho, entre outros”, detalha.
De acordo com o texto normativo, “nos sábados e domingos também estão proibidas de entrar e sair pela baía e rios de Guaratuba, as embarcações no exercício profissional e no exercício da pesca artesanal”, completa. “O município poderá solicitar apoio e força policial para coibir o acesso, a permanência e a aglomeração de pessoas nos locais mencionados”, afirma o decreto.
O novo decreto pode ser acessado na íntegra clicando aqui.
Comércio e restaurantes
Para o comércio essencial e não essencial continuam em vigor as regras do Decreto nº 23.782/2021. No presente documento, consta que o comércio não-essencial poderá ficar aberto de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, fechando aos finais de semana. Supermercados e mercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 8h às 20h. Bares e restaurantes, desde que respeitando normas de distanciamento, sem aglomeração e com higienização, podem abrir durante a semana, das 8h às 20h, bem como por delivery. Padarias podem abrir suas portas de segunda-feira a domingo, das 6h às 20h, mesmo horário e dias definidos para academias e salões de beleza. Postos e farmácias podem funcionar sem restrição do horário.
As aulas presenciais só serão retomadas no dia 6 de abril. Com relação às penalidades para quem desrespeitar o decreto, os infratores poderão pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, podendo haver interdição de estabelecimento e até mesmo cassação do alvará de funcionamento e da licença sanitárias. Mais informações sobre funcionamento dos estabelecimentos podem ser obtidas no decreto completo clicando aqui.
Com informações da Prefeitura de Guaratuba
Leia também: Ocupação de Leitos de UTI para pacientes com Covid-19 segue alta no litoral