Coronavírus

Governo concederá auxílio de R$ 600 a trabalhadores informais

Benefício atinge 41,1% da força de trabalho ocupada no país (Foto: EBC)

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Saiba os requisitos para ter acesso ao auxílio 

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou e a Câmara dos Deputados aprovou um auxílio emergencial de R$ 600,00 para trabalhadores informais de todo o Brasil durante a pandemia do novo Coronavírus. O foco é auxiliar trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, bem como pessoas sem assistência social e que estão desempregadas. O valor deverá ser pago durante três meses através de recursos do Governo Federal. 

Aprovação na Câmara

Após o anúncio do presidente, na quinta-feira, 26, o plenário da Câmara dos deputados aprovou o auxílio emergencial, medida que deverá agora ser votada no Senado Federal. “Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200,00 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do Governo Federal. 

Critérios para obter auxílio

Segundo o texto aprovado na Câmara, trabalhadores terão que cumprir alguns critérios para ter direito ao auxílio, entre eles: ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70″, explica. 

Além disso, o beneficiário deverá cumprir uma dessas condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. “Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos”.

A proposta também prevê o pagamento a duas pessoas de uma mesma família do auxílio, permitindo o acúmulo dos benefícios: um do Bolsa Família e um do auxílio emergencial. “Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques”, completa. 

Dispensa de atestado médico 

Outra proposta aprovada pela Câmara Federal foi a dispensa da apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por Coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta será votada agora no Senado Federal. “O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde”.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do Coronavírus.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e EBC

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