Desde abril de 2020, quando o governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná, o item continua sendo exigido na população.
O objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. Segundo o documento, quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.
No dia 15 de outubro, o Governo do Estado prorrogou as medidas de enfrentamento à Covid-19. “Com o cenário de desaceleração dos casos e avanço da vacinação contra a Covid-19 levou o Governo do Estado a renovar até 31 de outubro as orientações atuais sobre a pandemia”, informou o Governo Estadual.
O secretário Estadual de Saúde, Beto Preto, reforça que cada indivíduo tem a responsabilidade sobre o seu cuidado, o uso de máscara é obrigatório, a higienização das mãos deve ser constante e ainda é importante evitar encontros desnecessários e aglomerações. “A pandemia da Covid-19 segue e precisamos cumprir os compromissos e atividades que temos com muito cuidado”.
Além do uso de máscara, outros cuidados essenciais precisam ser mantidos, como o distanciamento físico entre pessoas que não moram na mesma casa, manter os ambientes sempre bem ventilados, evitar reuniões e encontros entre as pessoas, principalmente em locais com pouca ventilação, lavar as mãos frequentemente ou usar álcool gel 70% e a limpeza e desinfecção de objetos que são usados frequentemente.
“O uso de máscara é uma atitude importante e reconhecida como ação preventiva”, disse o governador Ratinho Júnior.
O que diz a lei
A lei determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados.
Decreto Estadual
Segundo o atual decreto estadual n.º 9.095/2021, a realização de eventos está permitida, desde que em acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, a capacidade máxima de lotação é de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
“Os organizadores desses eventos precisam exigir o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência”, descreve o documento.
Com informações da Sesa / AEN