Até o dia 25 de maio deste ano, as empresas devem se adaptar às mudanças trazidas pela Lei 14.831/2024 e a atualização da Norma Regulamentadora (NR-1). A legislação torna obrigatória a adoção de políticas e práticas que promovam a saúde mental do trabalhador.
A legislação foi sancionada em março de 2024 e institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, um reconhecimento às organizações. A medida evidencia a importância de promover ambientes de trabalho saudáveis, já que os transtornos mentais estão entre as principais causas de afastamento e queda na produtividade.
Análise
Em nota, os psicólogos Alisson Segala e Miriam Cristiane Grycajuk, da Comissão de Psicologia Organizacional e do Trabalho (POT), do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), falaram sobre a mudança. Eles acreditam que a norma irá contribuir significativamente para o bem-estar dos trabalhadores ao exigir que empresas gerenciem riscos psicossociais de forma estruturada.
“A organização do trabalho é um fator central nesse processo, influenciando diretamente a saúde mental da classe trabalhadora, e a decorrente produtividade e sustentabilidade das empresas”, divulgaram os profissionais do Conselho.
O CRP acredita que ambientes e fluxos de trabalho estruturados e bem planejados, que equilibrem demandas, autonomia e suporte adequado, favorecem relações mais saudáveis. “Reduzem adoecimentos, absenteísmo e afastamentos, e fortalecem a cultura de trabalho humano e coerente. No entanto, a efetividade da norma dependerá da aplicação concreta e do compromisso contínuo das empresas com mudanças reais”, frisaram os psicólogos.
A norma, segundo eles, também têm potencial para impulsionar mudanças culturais nas empresas, uma vez que obriga as empresas a considerarem os fatores humanos como parte essencial da gestão de riscos. No entanto, é preciso que a transformação não fique apenas no papel.
“No entanto, a transformação cultural depende de uma implementação que vá além do cumprimento burocrático. O envolvimento da alta liderança, a educação e conscientização sobre fatores e riscos psicossociais e a valorização de práticas organizacionais saudáveis serão fundamentais para consolidar essa mudança de forma genuína e sustentável”, informou o Conselho.
Dessa forma, a atuação de profissionais da psicologia do Trabalho se torna essencial para apoiar as empresas na identificação de riscos, na implementação de estratégias eficazes e na construção de ambientes organizacionais mais saudáveis, produtivos e alinhados à legislação.
Adaptação
De acordo com o Conselho, para atender à norma, as empresas precisarão realizar mudanças profundas, que vão desde a adequação de seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), até a implementação ou atualização de estruturas formais de organização do trabalho.
“Isso inclui a revisão de códigos de ética empresarial, políticas e instruções de trabalho, canais de denúncia, estabelecimento de planos de tratativa de incidentes, dentre outras medidas. É fundamental repensar a forma como instituições, empresas e a classe trabalhadora percebem o trabalho. Vivemos uma era de rápida transformação, digitalização e aumento nos índices de adoecimentos relacionados ao trabalho, o que exige um novo olhar sobre produtividade, bem-estar e sustentabilidade nas relações laborais”, disse os representantes do Conselho.
Saúde mental
Entre as diretrizes da lei estão a implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho e o combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas.
As empresas interessadas em obter a certificação deverão desenvolver ações e políticas fundamentadas acerca da promoção da saúde mental (como oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores; promoção da conscientização com campanhas e treinamentos; capacitação de lideranças; e realização de treinamentos específicos).
As diretrizes também consideram o bem-estar dos trabalhadores (como promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável; incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional; e incentivo à prática de atividades físicas e de lazer) e transparência e prestação de contas (como divulgação regular interna das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental dos trabalhadores e manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações).
Com informações da Agência Senado