conecte-se conosco

Ciência e Saúde

Resolução da Sesa enfatiza necessidade de plano de prevenção aos proprietários de comércios

Objetivo é estabelecer critérios para o combate ao Aedes aegypti

Publicado

em

Apesar dos esforços do município quanto à prevenção contra a dengue e a eliminação de criadouros do Aedes aegypti, a ação de todos é fundamental para frear a proliferação do mosquito transmissor e, assim, reduzir os casos de dengue na cidade.

No entanto, o papel dos proprietários de estabelecimentos comerciais ou industriais, sejam eles de grande, médio ou pequeno porte, é relevante na prevenção contra a dengue. Para auxiliar os comerciantes e apresentar as necessidades de combate ao inseto, a Resolução n.º 0029/2011 da Secretaria de Estado da Saúde dispõe sobre a Norma Técnica de Prevenção à Proliferação do mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da Dengue e Febre Amarela, no Estado do Paraná.

Conforme o documento, ficam os proprietários e/ou responsáveis de estabelecimentos públicos ou privados, comerciais ou industriais, citados na Norma Técnica, obrigados a apresentar um Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue (PGPCD) quando solicitado pela autoridade sanitária local.

O objetivo é estabelecer critérios para o combate, controle e monitoramento do agente transmissor da dengue, a fim de garantir as condições de saúde e qualidade de vida da população. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância em Saúde, verificará os estabelecimentos para verificação quanto à implantação do plano de gerenciamento.

A norma se aplica aos proprietários, locatários, imobiliárias, ou responsáveis das seguintes empresas ou estabelecimentos: imóveis particulares, comerciais e ou industriais; terrenos baldios; laminadoras de pneus, postos de recebimento de pneumáticos e borracharias e qualquer outro empreendimento que armazene e/ou comercialize pneumáticos; depósitos de material em geral, inclusive material reciclável e de construção, comércios de ferro-velho e sucatas, empresas de veículos sinistrados, leilões de carros e peças, empresas fabricantes e instaladoras de calhas, e comércios similares; empreiteiras de construção civil; empresas de transporte de passageiros e cargas, garagens e estacionamento de veículos; matadouros e curtumes; cemitérios; floricultura e paisagismo; outros estabelecimentos públicos ou privados a critério da autoridade sanitária de interesse em relação ao controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Os detalhes e normas da Resolução Sesa n.º 0029/2011 podem ser conferidos no site www.paranagua.pr.gov.br, no link “Dengue” localizado na parte superior do site.

Fonte: Prefeitura de Paranaguá

Publicidade










Em alta

plugins premium WordPress