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Ciência e Saúde

Poder Judiciário indefere liminar solicitada contra decreto de obrigatoriedade de apresentação de comprovante de vacina

Moradora de Paranaguá foi autora do processo indeferido

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Foto: Secom/PMP

O Poder Judiciário do Paraná Comarca de Paranaguá indeferiu liminar de habeas-corpus impetrada por uma moradora de Paranaguá contra o Decreto Municipal n.° 2.891 que trata da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 em locais públicos e privados.


De acordo com o parecer do Poder Judiciário, “…a medida restritiva atacada atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sobretudo considerando que no Município está ocorrendo a distribuição universal e gratuita das vacinas, o que é fato notório, tratando-se, pois, de medida indireta legítima, para o fim de implementar a completa imunização da população, promovendo a segurança e a saúde da coletividade, direitos fundamentais igualmente garantidos na Carta Constitucional…”, ressalta.


“Nosso intuito sempre foi e será manter a saúde da população. A vacinação tem se mostrado a forma mais eficaz de frearmos essa doença que já provocou a morte de tantas pessoas pelo mundo. O número de agravos e mortes pela Covid-19 caiu sensivelmente após a chegada das vacinas e a imunização completa tem papel fundamental nessa luta contra o vírus”, enfatiza o prefeito Marcelo Roque. 


Ele lembra que desde o início da campanha de vacinação, o Município tem se empenhado para oferecer a imunização à população. “Realizamos corujões, a equipe permanece trabalhando aos fins de semana, Caravana da Vacina, forças tarefas e outras ações para oportunizar a todos a imunização. Se vacinar é uma questão de saúde pública, de saúde para todos”, salienta Marcelo Roque.

Da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Paranaguá

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