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Ciência e Saúde

Governo prorroga por mais 10 dias as medidas restritivas para combate à Covid-19

Decreto 6.555/2020 mantém as regras que estão em vigor no Paraná. Foto: Jonathan Campos /AEN

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Governo prorroga por mais 10 dias medidas restritivas para combate à Covid-19

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou decreto que prorroga por mais 10 dias as medidas restritivas e de distanciamento social para evitar a propagação do novo Coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O texto é o mesmo da normativa 6.294/2020, que terminaria na sexta-feira, 18. Assim, a nova peça jurídica começa a valer no sábado, 19, e se estenderá até 28 de dezembro, podendo ser prorrogado ou não.

O documento de número 6.555/2020 estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. Ou seja, reforça o pedido para que as pessoas passem as celebrações de Natal dentro de seus núcleos familiares, evitando aglomerações.

“É um momento especial, em que precisamos da colaboração de todos para controlar a circulação do vírus. O pedido segue para que as pessoas reforcem os cuidados contra a doença, com máscaras, álcool gel, higiene pessoal e, claro, distanciamento social”, afirmou Ratinho Júnior.

A peça jurídica estende também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira, 2.

Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação. As medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec).

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o Coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou o governador.

Celebrações 

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começou a valer na segunda-feira,7, para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra ação é a retomada da resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados, acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que estão em vigor são as de número 1.433/2020 e 1.434/2020.

Boletim 

O Paraná atingiu um novo recorde de mortes em decorrência da Covid-19 na quarta-feira, 16. Boletim epidemiológico revelou mais 2.845 diagnósticos da doença e 199 óbitos. O boletim registra também 17.322 casos retroativos do período entre 1.º de abril a 14 de dezembro. Destes, 14.227 são de Curitiba contabilizados devido à integração entre o sistema municipal e o sistema próprio do Estado (Notifica Covid-19), que ainda está em andamento. Estes casos já foram divulgados no boletim da Secretaria Municipal de Curitiba.

Fonte: AEN

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