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Cidadania

Conselheira mais votada em Paranaguá conta sobre seu trabalho com crianças e adolescentes

Tia Thalita teve 2.245 votos e assume a função ao lado de outras quatro mulheres

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Foto: Divulgação

Em uma votação expressiva em Paranaguá, com mais de 4 mil eleitores participantes, o município elegeu cinco novas conselheiras tutelares, com renovação total para o quadriênio 2024/2027. A eleição aconteceu no último domingo, dia 1.º de outubro, no Colégio Estadual José Bonifácio. A conselheira mais votada, com 2.245 votos, foi Thalita Diniz Alves Santos, mais conhecida como Tia Thalita.

Thalita tem 34 anos e é bolsista na Universidade Estadual do Paraná (Unespar), onde é graduanda do 2.º ano do curso de Pedagogia. “Eu não esperava ser a mais votada, mas esperava ser uma das cinco”, revelou.

Eleição foi realizada no último domingo, dia 1.º de outubro
Foto: Divulgação/Prefeitura de Paranaguá

Ela irá compor o Conselho Tutelar em Paranaguá a partir da data da posse, dia 10 de janeiro, ao lado de mais quatro mulheres, Tia Ulisséia (1.845 votos), Aline Laryssa (1.701 votos), Simone Souza Izidoro (1.585 votos) e Simone Nascimento (1.283 votos).

Ela salientou como foi receber esse apoio em uma votação tão expressiva na cidade. “Esse apoio é vindo de Deus, pois ele quem toca no coração das pessoas para ir em um dia de descanso votar em uma eleição não obrigatória para um órgão de grande importância para a nossa cidade, que cuida das crianças e adolescentes”, disse Thalita.

Além de precisar apresentar o certificado do curso de capacitação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de no mínimo de 40 horas, e cumprir outros requisitos, os candidatos ao Conselho Tutelar precisam comprovar experiência de dois anos em atividades relacionadas. A candidata mais votada conta como foi sua trajetória desenvolvendo atividades com esse público.

“Desde muito cedo, ainda quando era adolescente, trabalhei com criança como voluntária ajudando em escolas, também como estagiária na Prefeitura, por dois anos, no projeto PIBID da faculdade, auxiliando na alfabetização. É um chamado, algo que arde em meu coração, uma missão dentro da igreja. Também sou professora da Escola Bíblica Dominical e trabalho com crianças e adolescentes. Sou pregadora da palavra de Deus para crianças, falo a palavra de Deus de uma maneira lúdica que elas compreendem. Crianças e adolescentes são alegres e é contagiante estar perto deles e ter energia e alegria”, contou Thalita.

Como membro do Conselho Tutelar, ela afirma que o objetivo é seguir o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Minha expectativa é garantir o que está previsto em lei no ECA, que são os direitos fundamentais para as crianças e adolescentes à liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção. Além disso, quero envolver nossa comunidade junto ao órgão sempre com transparência no trabalho”, destacou.

O que faz o Conselho Tutelar?

As atribuições do Conselho Tutelar estão elencadas nos artigos 95, 136, 191 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe ao órgão a fiscalização das entidades de atendimento; a instauração de procedimento de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente; e o atendimento às crianças e aos adolescentes cujos direitos encontrem-se ameaçados ou lesados.

Também é atribuição do Conselho Tutelar, o atendimento à criança autora de ato infracional; atendimento aos pais ou responsáveis; o encaminhamento ao Ministério Público de notícia de fato que constitua infração administrativa e de notícia de fato que constitua infração penal; o encaminhamento ao juiz dos casos de sua competência; a execução de medida de proteção ao adolescente infrator; e a expedição de notificação.

Os conselheiros também devem representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, § 3.º, inciso II da Constituição Federal; representação ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder; além de outras atribuições previstas na legislação federal, estadual e municipal.

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