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Editorial

Responsabilidade no trânsito

Apesar de o debate estar em evidência e dividir opiniões, é preciso utilizar o momento como uma possibilidade de discussão sobre a responsabilidade dos pais de forma permanente no trânsito.

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Recentemente, o anúncio do Governo Federal sobre a possibilidade de mudança no Código de Trânsito Brasileiro quanto às normas e punições para o transporte de crianças nos veículos reacendeu uma polêmica sobre a necessidade dos equipamentos conhecidos como bebê-conforto ou cadeirinhas. Isso porque, caso entrem em vigor as novas normas, os pais e ou responsáveis (motoristas) não serão mais punidos com multa e sim com uma advertência escrita.

Apesar de o debate estar em evidência e dividir opiniões, é preciso utilizar o momento como uma possibilidade de discussão sobre a responsabilidade dos pais de forma permanente no trânsito. Isso significa que os cuidados não devem ser direcionados apenas para o uso dos equipamentos, mas, sobretudo, em ações corriqueiras de direção defensiva.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2017, um número de 279 crianças ocupantes de automóveis morreram em acidentes. Sabe-se que regras, normas e leis servem para ser cumpridas. Mas, na prática, a cultura popular a faz valer na maioria dos casos somente com punições financeiras, o que é lamentável.

A discussão em torno do uso da cadeirinha nem deveria ser questionada, já que segundo estudo da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), levar meninos e meninas de forma adequada no banco de trás significa reduzir em até 70% os riscos de morte e ferimentos em casos de acidentes de trânsito. Ou seja, as estatísticas falam por si. E, certamente, o uso do cinto de segurança e da cadeirinha é um ato simples, que deve ser rotineiro e pode salvar uma vida. Fica a reflexão.

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