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Economia

Dependentes devem ter CPF informado na declaração de Imposto de Renda

Ação acontece se o dependente tiver 12 anos ou mais

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Uma das novidades que chamou a atenção dos contribuintes neste ano para fazer a declaração do Imposto de Renda é com relação aos dependentes. A partir deste ano, as pessoas precisam informar também o número do CPF desse dependente se ele tiver 12 anos ou mais. Mas, muitas vezes, por se tratar de crianças, os pais precisam correr atrás da documentação para entregar tudo a tempo. O prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda é dia 28 de abril.

 

QUEM SÃO OS DEPENDENTES

Primeiro, é importante salientar quem pode entrar como dependente do contribuinte. Segundo a Receita Federal, configuram dependentes o companheiro(a) com quem viva há mais de cinco anos, tenha filho ou seja casado(a); filho ou enteado até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade.

Devem ser incluídos na declaração também aqueles dependentes que sejam irmãos, neto(a) ou bisneto(a), sem assistência dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos se ainda estiver cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de Ensino Médio, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós que em 2016 tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 também podem ser incluídos como dependentes. Por fim, menores pobres até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e pessoas absolutamente incapazes, da qual o contribuinte seja tutor ou curador também entram na lista.

Aqueles que têm uma relação homoafetiva também podem incluir o companheiro como dependente desde que tenha vivido por cinco anos ou mais juntos ou, por período menor, se da união resultou filho.

 

INSCRIÇÃO NO CPF

Neste ano, passou a ser obrigatória a informação do CPF dos dependentes com idade de 14 anos para 12 anos ou mais completados até 31 de dezembro de 2016. Alguns dos principais erros dos contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda estão relacionados aos dependentes, pois nem sempre todas as informações necessárias são enviadas ou há dúvidas de interpretação de quem se configura como dependente ou não.

Outro erro comum de ocorrer é um mesmo dependente estar citado em duas declarações, o que acontece quando existem casos de pais separados em que ambos declaram o filho. Ou, ainda, quando pais idosos são declarados por mais de um filho. Desta forma, o cruzamento das informações pode acarretar problemas na declaração e há a possibilidade de cair na malha fina.

Para tirar o CPF, os pais devem procurar uma agência dos Correios próprias ou terceirizadas, agências dos bancos do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

 

DEDUÇÕES

De acordo com a Receita Federal, o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50. “Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34”, informou em sua página a Receita Federal.

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