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Economia

Cerca de 52% dos paranaenses já declararam o Imposto de Renda em 2019

Expectativa é que 1.970.000 paranaenses entreguem a declaração (Foto: EBC)

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Prazo de entrega vai até o dia 30 de abril

Faltando oito dias para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda em 2019 (IRPF/2019), no Paraná foram recebidas 1.032.650 declarações até às 11h de segunda-feira, 22. Estes dados representam um total de 52,4% do esperado para entrega pelos contribuintes do Estado. A expectativa é que 1.970.000 paranaenses entreguem a declaração, que conta com prazo de entrega até o dia 30 de abril.

Até a segunda-feira, 22, um total de 16.595.450 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. O prazo final para entrega é até o dia 30 de abril, com período para cadastro iniciado no dia 7 de março. Segundo o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração.

Segundo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). "Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração – PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal. Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração", informa a assessoria.

De acordo com o IR, o serviço Meu Imposto de Renda não pode ser utilizado em smatphones e tablets para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 5 milhões. "Além disso, neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos", informa a assessoria.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

Segundo a Receita, está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos, sujeitos a ajuste na declaração, com soma superior a R$ 28.559,0, sendo que na atividade rural a receita bruta deve ser superior a R$ 142.798,50. Conforme informações da Receita Federal e EBC, quem está obrigado a declarar o IR são aqueles que:

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou

– Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Mais informações sobre a declaração do Imposto de Renda estão disponíveis no seguinte link: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019 .

 

*Com informações do EBC e Receita Federal.

 

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