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Economia

Caixa Econômica abrirá hoje para sanar dúvidas sobre contas do FGTS inativas

Agência bancária no Centro funcionará neste sábado, 18, das 9h às 15h

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A Caixa Econômica Federal informou que, neste sábado, 18, diversas agências no Estado do Paraná estarão abertas, das 9h às 15h, para atendimento exclusivo aos trabalhadores com direito ao saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “O objetivo é solucionar dúvidas sobre o saque, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de cartões e senhas do Cartão do Cidadão”, salientou.

A agência localizada na Rua Fernando Simas, ao lado da Praça Fernando Amaro estará funcionando para atender a população. Qualquer pessoa mesmo que não tenha certeza se possui conta inativa poderá procurar a Caixa econômica para esclarecimentos. É importante que o interessado se dirija a agência bancária portando seus documentos pessoais e Carteira de Trabalho.

 

CALENDÁRIO

O pagamento aos cidadãos que têm direito ainda não iniciou. Não há limite máximo para o saque dos valores, que serão liberados conforme o mês de aniversário do trabalhador. Confira o calendário de pagamento de contas inativas do FGTS de acordo com a MP 763/16:

Trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro podem receber a partir de 10 de março; trabalhadores nascidos em março, abril e maior podem receber a partir de 10 de abril; os nascidos em junho, julho e agosto o pagamento será feito a partir de 12 de maio; já os nascidos em setembro, outubro e novembro poderão receber a partir de 16 de junho e os nascidos em dezembro receberão a partir de 14 de julho.

Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS, de acordo com a MP 763/16. Quem perder o prazo e não fizer o saque das contas inativas no mês do nascimento, poderá fazê-lo até 31 de julho. A retirada poderá ser feita apenas das contas inativas com data de desligamento do empregado até 31 de dezembro de 2015. Quem pediu demissão depois disso não poderá efetuar o saque, a não ser que tenha outros contratos encerrados em anos anteriores.

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