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Cidadania

Até 28 de dezembro, parte do IR pode ser destinada a projetos sociais

Atuais normas abrem a possibilidade de o contribuinte pessoa física destinar até 8% do imposto

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Toda pessoa que paga Imposto de Renda pode decidir o destino de parte do imposto devido. As atuais normas que regem o pagamento do IR abrem a possibilidade de o contribuinte pessoa física destinar até 8% do imposto devido a projetos sociais. No caso das pessoas jurídicas, o limite máximo é de 3%.

A verba pode ser direcionada aos Conselhos (municipais, estaduais ou nacional) dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Conselhos do Idoso. Também estão entre os possíveis beneficiários projetos culturais (com destinação ao Fundo Nacional de Cultura ou diretamente a projetos enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura) e programas de incentivo à atividade audiovisual e ao desporto (em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte). Nesses casos, o limite é de 6%, em valores que podem ser divididos entre diferentes destinos, mas cuja soma não pode ultrapassar essa porcentagem.

Além disso, podem receber o incentivo de até 1% do imposto devido o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. As doações a esses dois programas não entram na soma dos 6% dos outros casos, de modo que, no total, o contribuinte pessoa física pode decidir o destino de até 8% do imposto devido, e as pessoas jurídicas, até 3%.

A destinação dessa porcentagem do IR não representa nenhum gasto extra da parte do contribuinte. Basta fazer a doação, até o dia 28 de dezembro, de uma quantia dentro da porcentagem máxima do IR permitida e incluir o recibo na declaração. O valor será então deduzido do imposto devido. Ou seja, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhidos pelo contribuinte. Também é possível indicar essa destinação no momento da declaração do IR de pessoa física, que precisa ser entregue até o dia 30 de abril de 2019 – nesse caso, entretanto, a porcentagem máxima permitida cai a 3%. Pessoas jurídicas não podem fazer a destinação na própria declaração, apenas a dedução de doação prévia, realizada até o dia 28 de dezembro deste ano.

CRIANÇA E ADOLESCENTE

Para os Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, a destinação de parte do IR pelos contribuintes representa uma importante fonte de recursos para investimento em projetos e iniciativas voltadas ao atendimento a esse público. Até 28 de dezembro, a doação pode ser feita aos fundos sociais que mantêm os Conselhos ou diretamente a um projeto voltado à proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O projeto pode ser municipal ou estadual. Para isso, os contribuintes que fazem a doação devem apresentar o recibo na declaração do IR, pois o valor será deduzido do imposto a pagar. Os projetos de outros municípios devem ser procurados no Conselho Municipal e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade.

Se o contribuinte pessoa física preferir indicar a destinação na própria declaração (quando, conforme dito, o limite permitido cai pela metade, 3%), não poderá escolher um projeto específico, pois nesse caso a verba vai diretamente aos fundos indicados, sem definição do projeto.

APOIO À CRIANÇA

Por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente, o Ministério Público do Paraná ressalta a necessidade de conscientização da sociedade para a importância de destinar parte do imposto devido diretamente a projetos que trabalhem as garantias de crianças e adolescentes. É um modo pelo qual a lei autoriza a permanência dos valores nas políticas públicas de proteção à infância e permite que o contribuinte, sabendo a destinação de seu imposto devido, fiscalize a correta aplicação dos recursos. Na página do Centro de Apoio, há uma série de materiais disponíveis para quem deseja obter mais informações sobre como doar, para sanar dúvidas e com perguntas frequentes.

IDOSOS

Também podem ser beneficiários das doações os Conselhos (Nacional, Estadual ou Municipais) dos Direitos do Idoso. No caso do Conselho Estadual (Cedi), as informações sobre como são aplicadas as doações, quem pode doar e como doar ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) estão disponíveis no site do Cedi. Em relação ao município de Curitiba, a doação pode ser feita ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) ou diretamente a um projeto voltado à proteção dos direitos do idoso. As informações sobre como fazer doações em outros municípios podem ser verificadas junto aos respectivos conselhos municipais.

VALORES

Em 2018, a Receita Federal recebeu 637.954 declarações de Imposto de Renda no Paraná. Do total declarado, as doações deduzidas somaram R$ 8.533.489,50, o que representa apenas 4,92% do total que poderia ser doado caso todos os contribuintes paranaenses tivessem destinado a projetos sociais a porcentagem máxima do imposto devido permitida. Isso significa que mais de R$ 172 milhões deixaram de ser destinados a projetos sociais pelos contribuintes que poderiam escolher o destino de parte de seu Imposto de Renda devido. Quantia que poderia ser de grande utilidade, por exemplo, na promoção dos direitos de crianças e adolescentes.

 

Asscom MPPR

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