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Direito & Justiça

Portadores de doenças raras podem ter isenção no Imposto de Renda

“Estas isenções são significativas para que as pessoas possam destinar estes recursos para a melhoria da sua qualidade de vida”, declarou a advogada especializada em Direito Médico e Direito à Saúde, Renata Farah.

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No dia 7 de março, começou o período para enviar a declaração do Imposto de Renda em todo o País, que é valor anual recolhido pelo Governo Federal, descontado do rendimento de pessoas físicas e jurídicas. 
A advogada especializada em Direito Médico e Direito à Saúde, Renata Farah, que também é membro do Comitê Estadual do Paraná no Conselho Nacional de Justiça, explicou que a população precisa ficar atenta aos requisitos para quem possui direitos de isenção. “A informação chega, mas ela não é tão clara, porque existem requisitos, não é somente ter a doença grave para ter direito à isenção. Por isso, a informação chega, muitas vezes, de forma incompleta ao cidadão”, afirmou Renata.
Segundo ela, possuem direito à isenção somente sobre valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, no caso dos militares. A Lei Federal 7.713/88 define quais são as doenças graves que asseguram o benefício fiscal: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
“A isenção é devida mesmo que o diagnóstico seja posterior à aposentadoria ou pensão. Se esse for o caso, a pessoa deve fazer uma retificação do Imposto de Renda e solicitar a restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico, mas dentro do limite de até cinco anos”, esclareceu Renata.
No entanto, é válido destacar que o benefício não atinge a renda decorrente de atividade laboral do cidadão em atividade, mesmo que tenha o diagnóstico das doenças raras previstas pela legislação. “Se houver, concomitantemente, renda decorrente de aposentadoria, a isenção só se aplica a ela”, enfatizou a advogada.

COMO REQUERER

De acordo com Renata, para requerer o benefício, a pessoa deve comparecer a uma agência da Receita Federal com o laudo médico de Classificação Internacional de Doenças (CID) e data do diagnóstico, documentos pessoais e formulário assinado e preenchido por médico do Sistema Único de Saúde. “O formulário está disponível na Internet e o agendamento do atendimento na Receita Federal também pode ser feito on-line”, frisou a advogada.
Ela ainda acredita que estas isenções são significativas para a qualidade de vida dos pacientes. “Estas isenções são significativas para que as pessoas possam destinar estes recursos para a melhora da sua qualidade de vida”, finalizou.

Foto: Divulgação

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