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Direito & Justiça

Justiça tem três processos de feminicídio em andamento em Paranaguá

Lei sancionada em 2015 torna mais grave o crime contra mulheres quando envolve machismo

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A lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em 2015 e demonstra a importância da luta pela igualdade de gêneros. O termo se refere ao assassinato de mulheres quando envolve machismo e misoginia, que é o ódio ou aversão ao sexo feminino. Desde 2015, portanto, o feminicídio torna mais grave o assassinato de mulheres.

Com o surgimento da lei, o termo passou a ser mais comum na sociedade e, consequentemente, vários casos de crimes começaram a ser enquadrados pelas autoridades policiais e jurídicas. Todos comoveram a sociedade devido à forma com que as mulheres foram assassinadas.

CASOS EM ANDAMENTO

De acordo com a 1.ª Vara Criminal de Paranaguá, estão em andamento três casos de feminicídio ocorridos no município. Um deles é o que envolve a vítima Rosedir Mendes Costa, de 41 anos, a qual, em março de 2017, foi atingida por golpes de chave de fenda pelo seu parceiro e não resistiu aos ferimentos. O crime aconteceu após uma discussão do casal na Ilha dos Valadares. Segundo o próprio parceiro da vítima, que confessou o crime, o fato foi motivado por ciúmes, que também foi o motivador da morte de Ana Paula Fernandes, de 31 anos, em abril deste ano, morta a facadas pelo marido, o qual tentou se suicidar após cometer o crime. O assassinato aconteceu na residência do casal no Jardim Alvorada, após uma discussão. O marido terá que responder por feminicídio com reclusão prevista pelo Código Penal de 12 a 30 anos.

Em junho do ano passado, Renata Lopes Cordeiro, de 24 anos, também foi assassinada pelo marido por um disparo de arma de fogo na cabeça, após um desentendimento do casal. De acordo com o que foi apurado pela polícia na data do crime, eles tinham histórico de brigas e tudo indica que a fatalidade tenha sido motivada por questões passionais. 

Para iniciar uma mudança na sociedade, é preciso que representantes do povo nos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, estejam engajados no mesmo discurso

FEMINICÍDIO X HOMICÍDIOS

Segundo a delegada do Nucria (Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes) de Paranaguá, Maria Nysa Moreira Nanni, não é possível identificar de início se o crime envolve feminicídio ou se foi um homicídio. “É preciso, pelo menos, uma análise prévia. A abordagem de gênero é subjetiva. Não é claro somente pelo fato da vítima ser mulher”, esclareceu a delegada.

Dois aspectos do caso definem se o crime se enquadra em feminicídio, o machismo e a misoginia. “Que é quando o homem quer controlar a mulher, quer fazer dela uma pessoa de segunda cidadania. Muitas vezes, as pessoas sofrem com violências domésticas em que o agressor é usuário de entorpecentes, que não irá agredir só a mulher, ele agride a toda a família. Neste caso não há uma situação de gênero, porque o agressor pode atacar qualquer pessoa e não apenas a mulher”, explicou a delegada.

No ano passado, foi incluído também no crime de feminicídio o assassinato de Odete Ellyz dos Santos, de 45 anos. A mulher, que residia no Emboguaçu, foi atingida por barras de ferro pelo namorado. Anteriormente à lei, crimes como este eram considerados homicídios comuns. 

COMO MUDAR ESTA REALIDADE?

Segundo a delegada, não há como discutir casos de feminicídio sem se voltar para questões culturais de machismo. “Isso não é brincadeira, quando as pessoas acham que é só um discurso feminista e de vitimização da mulher, não é. É algo muito sério, porque não temos controle sobre isso. O Estado tem essa responsabilidade de tratar o caso com a gravidade que ele merece, mas não podemos coibir de uma forma mais eficiente do que estimular a sociedade a refletir sobre esses comportamentos”, destacou a Maria Nysa.

Para iniciar uma mudança na sociedade, é preciso que representantes do povo nos três poderes, Legislativo, Judiciário e Executivo, estejam engajados no mesmo discurso. “O Poder Judiciário tem abraçado bastante e analisado cada vez mais profundamente a efetivação dessas normas, porque faz parte da atividade. Entretanto, é só um dos poderes, enquanto não houver um discurso homogêneo dizendo que a mulher precisa ser respeitada e protegida, não vamos conseguir avançar, pois a sociedade não percebe como um bom exemplo a ser seguido”, analisou a delegada.

Vale ressaltar que a lei do feminicídio possui três agravantes. O primeiro se o crime ocorrer quando a mulher estiver no período de gestação ou em até três meses após o parto. O segundo leva em consideração a idade da mulher, se ela tiver 14 anos, mais de 60 ou tenha algum tipo de deficiência. O terceiro agravante ocorre na presença de filhos ou pais da vítima.

MAPA DA VIOLÊNCIA

O Mapa da Violência de 2015, último levantamento divulgado, revelou que 50,3% das mortes violentas de mulheres são cometidas por familiares e 33,2% por parceiros ou ex-parceiros. Entre 1980 e 2013, foram vítimas de assassinato 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. O estudo aponta ainda a relação do racismo com o sexismo, revelando um aumento de 54% em dez anos no número de homicídios de mulheres negras, passando de 1.864, em 2003, para 2.875, em 2013. No mesmo período, a quantidade anual de homicídios de mulheres brancas caiu 9,8%, saindo de 1.747 em 2003 para 1.576 em 2013.

Em Paranaguá, não existe Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e as investigações de feminicídio ocorrem na 1.ª Subdivisão de Paranaguá com a mesma equipe de investigações de homicídios.
 

Fotos: Ilustração

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