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Direito & Justiça

Dia de Combate ao Feminicídio é celebrado pela primeira vez no Paraná

O dia 22 de julho foi instituído no Estado para chamar a atenção da sociedade sobre a violência doméstica

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Na segunda-feira, 22, foi celebrado pela primeira vez no Paraná o Dia de Combate ao Feminicídio. A data foi instituída pela Lei Estadual 19.873, publicada em junho deste ano. A promotora de Justiça, Ticiane Louise Santana Pereira, do Ministério Público do Paraná, explicou o que é a qualificadora do feminicídio e por que ela é necessária. Além disso, ressaltou o perfil desse tipo de criminoso e do ciclo de violência que marca esse crime.

Uma pesquisa do Núcleo de Violência da Universidade de São Paulo revelou que a cada duas horas uma mulher é morta no Brasil. Desde março de 2015, o Código Penal Brasileiro começou a prever uma qualificadora para homicídios contra as mulheres: o feminicídio.

“Não se trata de um tipo penal específico para acolher todas as mulheres que morrem de forma violenta. O feminicídio é apenas uma qualificadora que vai configurar entre tantas que já existiam. Já existia o homicídio que tem como qualificadora o motivo torpe, o uso de meio cruel, e agora a do feminicídio. O senso comum, às vezes, nos leva a fazer comentários do tipo: ‘matar mulher é pior que matar homem?’, ‘matar mulher tem pena maior do que matar homem?’. Na verdade, a condição do feminicídio só afeta dois tipos de morte por mulheres”, explicou a promotora Ticiane.

Desta forma, só pode ser incluído na qualificadora a mulher que é morta no âmbito na violência doméstica, conforme descrito na Lei Maria da Penha; ou quando há menosprezo à condição de mulher. “Que fique claro que não somente o homem, mas também as mulheres podem cometer o feminicídio. Digamos que uma mulher vá comprar droga no tráfico e briga com o traficante e ele a mata, isso não pode ser considerado feminicídio”, esclareceu Ticiane.

A qualificadora faz com que a pena para quem comete feminicídio seja aumentada. “As pessoas perguntam por que existe uma qualificadora para isso e não existe uma para mulheres que matam homem. Por uma questão de política criminal. Nós temos estatísticas que estavam escondidas há décadas, até pela nossa vocação cultural a esconder e neutralizar esse tipo de violência. A nossa maior lei protetiva é de 2006, a Lei Maria da Penha, que, ao contrário do que pensam, não é uma lei penal, é uma lei que promove ao Poder Público uma série de medidas e de orientações para combater a violência contra a mulher”, frisou a promotora.

MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha não é uma lei espontânea do Brasil, não foram ideias dos congressistas, foi uma condenação que o Brasil sofreu de um organismo internacional que foi obrigado a gerir essa lei. “O Poder Público foi orientado a formar estatística sobre a violência contra a mulher. Em 2013, tivemos uma CPMI para contabilizar esses números que não pararam de crescer porque as mulheres foram educadas a procurar o Poder Público e se descobriu que a cada duas horas morre uma mulher. E ela não morre em acidentes de trânsito, ela morre pelas mãos do homem que ela escolheu amar. E essa perplexidade precisa ser colhida pelo Poder Público e transformada em uma política criminal de combate”, disse Ticiane.

Em Curitiba, segundo a promotora, todos os casos de feminicídio foram praticados por homens.

“Todos foram condenados pelo Tribunal do Júri e estão cumprindo pena, é bom ficar claro porque é uma estatística que isola Curitiba das demais capitais. O perfil do feminicida é aquele que tem bons antecedentes, só que naturalizou uma sensação nele de que ele tem poder sobre a mulher. Cerca de 74% dos feminicídios no Brasil acontecem quando a mulher decide romper o relacionamento. Isso afeta desde os homens mais simples, com pouca educação, até os mais bem-educados. Independe de idade, de classe social e de cultura”, afirmou a promotora.

Para romper os ciclos de violência, as mulheres podem denunciar os agressores pelo 180.

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