Direito & Justiça
Conheça os direitos de pacientes do SUS para Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
O benefício se aplica a pacientes que tenham qualquer doença.
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um direito de pacientes que residem em municípios nos quais não possuem determinado atendimento especializado que necessitam. A garantia é fornecida quando forem esgotados todos os meios de tratamento dentro do próprio município em que o paciente reside e é concedido somente para aqueles atendidos na rede pública.
A advogada, especializada em Direito Médico e Saúde, Melissa Kanda, esclareceu que o TFD é estabelecido pela Portaria/SAS n.º 55/1999 do Ministério da Saúde. Porém, ela explica que há algumas regras para que a garantia seja fornecida aos pacientes. “O benefício não se aplica em casos de deslocamentos de distâncias menores do que 50 km e também entre municípios de regiões metropolitanas. Também não há pagamento de diárias para os pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência, para tratamentos fora do País e transporte em UTI aérea”, pontuou Dra. Melissa.
O paciente que tiver o benefício do TFD negado pelo Estado pode recorrer à Justiça para assegurar o direito constitucional de acesso universal e igualitário à saúde. “A solicitação deve partir do médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo gestor municipal ou estadual, que poderá solicitar exames ou documentos complementares à análise de cada caso. Cada município ou Estado possui os documentos próprios que devem ser preenchidos para solicitação do benefício”, afirmou a advogada Melissa.
BENEFÍCIO SE APLICA A QUALQUER DOENÇA
O benefício se aplica a pacientes que tenham qualquer doença. “Uma vez que o SUS garante acesso integral à saúde, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, que são o esgotamento dos meios de tratamento do paciente no seu município ou Estado, a demonstração das possibilidades de recuperação do paciente com o tratamento em outra localidade e a existência de disponibilidade orçamentária”, lembrou Melissa.
Desta forma, é garantido ao paciente o transporte aéreo, terrestre ou fluvial, diárias para alimentação e pernoite para o paciente e acompanhantes (quando necessário e comprovado por solicitação médica), autorizados de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município ou Estado. Crianças que precisem fazer esse deslocamento têm garantia adicional de custeio das despesas de acompanhante.
MORADIA PROVISÓRIA
Para pacientes que residam muito longe de grandes centros podem também ter direito à moradia provisória. “O TFD garante despesas de pernoite justamente para os casos em que o paciente não possa retornar ao seu domicílio no mesmo dia. Excepcionalmente, quando o paciente consegue fazer prova de que deve estabelecer moradia provisória, pois há contraindicação médica do deslocamento diário, aliados a outros requisitos que devem ser demonstrados caso a caso, a Justiça tem autorizado a ajuda de custo de manutenção da moraria, como aluguel, luz e água”, destacou a advogada.
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